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Decisão na ação coletiva da AFACEESP determina que o plano Novo Feas não seja extinto/descontinuado enquanto não houver decisão de mérito no pedido principal da ação (que é a participação financeira do BB no custeio das mensalidades ou opção pelo plano Cassi Associados).
A decisão foi proferida no dia de hoje, 29 de março de 2022, na ação coletiva da AFACEESP de 2021 (Processo 1000527-74.2021.5.02.0047).
Lembrando: na referida ação, em primeira Instância, foi decidido que a competência não é da Justiça do Trabalho; houve recurso da Afaceesp, ainda pendente de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ainda assim, foi possível protocolar petição no próprio Tribunal, alegando o perigo decorrente da anunciada extinção/descontinuidade do plano Novo Feas. Os argumentos da Afaceesp foram acatados.
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