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A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
Para aposentado(a) com renda de R$ 10.000,00 e 1 dependente, a mensalidade estimada seria:
CASSI Associados: R$ 600,00
Novo FEAS: R$ 2.947,00
Economus Futuro: R$ 5.964,48
A CASSI aplica contribuição básica de 4% para aposentado e adicional de 2% para o primeiro dependente. O Novo FEAS cobra 29,47% dos proventos brutos mensais por grupo familiar, com piso de R$ 2.000,00 e teto de R$ 4.500,00. Já o Economus Futuro tem cobrança individual, por faixa etária.
O acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região representa um marco de grande relevância na longa trajetória de defesa dos direitos dos empregados e aposentados oriundos do antigo Banco Nossa Caixa, especialmente no tocante ao acesso à assistência médica operada pela CASSI em condições de igualdade com os empregados e aposentados de origem do Banco do Brasil.
A decisão reconhece, de forma expressiva, a importância da atuação coletiva conduzida pela AFACEESP, ao lado do Ministério Público do Trabalho, para impedir que milhares de beneficiários fossem obrigados a buscar individualmente a efetivação de um direito já reconhecido em sede coletiva. O Tribunal reformou a decisão que havia extinguido a execução provisória coletiva e determinou o regular prosseguimento do cumprimento de sentença de forma coletiva, reconhecendo que a fragmentação em milhares de ações individuais geraria risco de decisões conflitantes, sobrecarga ao Poder Judiciário e ônus desproporcional a uma coletividade formada, em grande parte, por pessoas idosas e vulneráveis.
Esse ponto é essencial: a AFACEESP não atuou apenas como entidade representativa formal, mas como instrumento concreto de proteção coletiva. Ao defender a execução centralizada, a Associação buscou assegurar que o direito à equiparação não ficasse condicionado à capacidade individual de cada aposentado, pensionista ou egresso do Banco Nossa Caixa de ingressar isoladamente em juízo, contratar advogado, acompanhar processo e enfrentar entraves burocráticos.
A atuação da AFACEESP ganha relevo ainda maior. A Associação não se limitou a celebrar uma decisão favorável; ela acompanhou sua efetiva execução, apontou falhas operacionais, denunciou obstáculos impostos aos beneficiários e demonstrou que o cumprimento da ordem judicial não poderia ser apenas formal ou aparente. O acórdão acolheu essa preocupação ao reconhecer o descumprimento da obrigação de fazer por parte dos executados e determinar a adoção de medidas coercitivas, inclusive a apuração e execução de multa diária, para assegurar a efetividade da tutela de urgência.
A relevância institucional da AFACEESP, portanto, manifesta-se em três dimensões principais.
Primeiro, na dimensão jurídica, ao sustentar a legitimidade da execução coletiva e combater a tentativa de pulverização do direito em milhares de demandas individuais.
Segundo, na dimensão social, ao proteger um grupo de aposentados, pensionistas e egressos do Banco Nossa Caixa que, pela idade avançada e pela natureza sensível do direito à saúde, não poderia ser submetido a obstáculos excessivos para obter acesso à assistência médica em condições isonômicas.
Terceiro, na dimensão histórica, ao reafirmar que a equiparação prometida no processo de incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil não pode permanecer como compromisso abstrato, dependente de interpretações restritivas ou de expedientes operacionais que esvaziem seu alcance prático.
Essa é precisamente a função histórica que a AFACEESP vem desempenhando: defender, acompanhar, fiscalizar e lutar para que os direitos dos aposentados, pensionistas e egressos do Banco Nossa Caixa sejam respeitados em sua integralidade, especialmente quando estão em jogo a saúde, a dignidade e a isonomia de tratamento perante o Banco do Brasil e a CASSI.
A decisão judicial acolheu de forma objetiva, expressa e praticamente integral as principais reivindicações levadas pela AFACEESP, a saber:
Foi reconhecido que a AFACEESP impugnou de forma clara a extinção da execução coletiva e apresentou argumentos consistentes para a reforma da decisão. Em outras palavras, os julgadores aceitaram que o recurso da AFACEESP era tecnicamente válido e deveria ser examinado no mérito.
A decisão reconheceu que a AFACEESP tem legitimidade para figurar no polo ativo da execução, em razão de sua condição de assistente litisconsorcial admitida no processo principal.
Esse foi um dos pontos centrais da vitória.
A decisão de origem havia extinguido a execução coletiva e determinado que os beneficiários ajuizassem execuções individuais. A AFACEESP se insurgiu contra essa fragmentação, sustentando que ela seria prejudicial, ineficiente e injusta para os beneficiários.
O Tribunal acolheu essa tese e afirmou que obrigar milhares de pessoas a ajuizarem ações individuais geraria risco de decisões conflitantes, sobrecarga ao Poder Judiciário e ônus desproporcional para uma coletividade formada majoritariamente por idosos e pessoas vulneráveis.
A consequência prática mais importante foi a reforma da decisão de primeira instância.
A decisão deu provimento aos recursos da AFACEESP e do Ministério Público do Trabalho para determinar o retorno dos autos à Vara de origem e o regular prosseguimento do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0000838-90.2024.5.10.0003, de forma coletiva.
A AFACEESP defendia a proteção coletiva dos beneficiários. O Tribunal confirmou a vocação coletiva e ampla da decisão.
A AFACEESP alegou que a obrigação judicial não estava sendo corretamente cumprida.
O Tribunal reconheceu que a obrigação era clara: permitir o ingresso dos beneficiários no Plano de Saúde CASSI em igualdade de condições com os empregados originariamente vinculados ao Banco do Brasil, observando os regulamentos vigentes ao tempo da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil.
Este é outro ponto de grande impacto.
A AFACEESP sustentou que os executados não estavam cumprindo a obrigação de fazer nos termos determinados judicialmente. O Tribunal concordou.
O acórdão reconheceu que os executados direcionavam os beneficiários para regulamento posterior, de 2018, com regras de custeio mais onerosas e diferentes daquelas aplicáveis aos empregados do Banco do Brasil na época da incorporação. Para o Tribunal, essa conduta violava o requisito de igualdade de condições fixado no título executivo.
A AFACEESP apontou obstáculos práticos enfrentados pelos beneficiários, inclusive dificuldades de adesão e problemas no cadastramento.
O Tribunal acolheu essa questão, afirmando que dificuldades operacionais e congestionamento do sistema não podem servir como justificativa para o descumprimento contínuo da ordem judicial, especialmente quando se trata de tutela de urgência destinada à proteção do direito à saúde de uma coletividade de idosos.
A AFACEESP pediu providências para garantir a efetividade da decisão judicial.
O Tribunal acolheu esse pedido e determinou que o juízo de origem adotasse as medidas coercitivas cabíveis, inclusive a apuração e execução da multa diária já fixada, para assegurar a efetividade da tutela de urgência.
O acórdão também acolheu a lógica defendida pela AFACEESP de que não bastava ao Banco do Brasil ou à CASSI apresentar informações genéricas.
O Tribunal afirmou que cabia aos devedores comprovar, de forma clara e individualizada, o cumprimento integral da obrigação de fazer. Não bastaria apresentar listas ou números genéricos; seria necessário demonstrar que cada potencial beneficiário teve oportunidade real de adesão e que as recusas, se existentes, fossem justificadas de forma específica.
Síntese institucional
Em termos objetivos, a AFACEESP teve acolhidas as seguintes teses principais:
Portanto, a decisão representa uma vitória institucional expressiva da AFACEESP, porque não apenas reconheceu a correção de suas reivindicações processuais, mas também validou sua atuação concreta como entidade de defesa coletiva dos egressos do Banco Nossa Caixa na luta pela equiparação perante a CASSI.
Clique aqui para acessar o inteiro teor da decisão do dia 20/05/2026
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.
05 de maio de 2026
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