AFACEESP - Associação dos funcionários aposentados e pensionistas do Banco Nossa Caixa

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Alteração FEAS 2021 – Requer Participação do BB – Processo nº 1000527-74.2021.5.02.0047

Objeto – questiona as alterações feitas a partir de 2021 nos planos de saúde FEAS (grupos B e C), requerendo a participação financeira do Banco do Brasil no custeio.

Situação processual – em sentença de primeira Instância foi considerada a incompetência da Justiça do Trabalho. Em medidas judiciais específicas, a Afaceesp conseguiu impedir a extinção do plano Novo Feas anunciada pelo Economus e depois também impediu a aplicação de novos reajustes no plano enquanto o processo não for julgado quanto ao seu mérito. Apesar dos recursos do Economus e do Banco do Brasil, o Tribunal Regional do Trabalho manteve as decisões que impedem a extinção do Novo Feas e aplicação dos reajustes. Também, em acórdão sobre o recurso da Afaceesp, o Tribunal decidiu que a matéria deve ser julgada no âmbito da Justiça do Trabalho, determinando o retorno à Primeira Instância para julgamento do mérito (participação do Banco do Brasil no custeio).

Escritório – Innocenti

Taxação Previdenciária 11% (grupos A e B) – Processo nº 00286009320095020047

Objeto – questiona a transferência da folha de pagamento dos grupos A e B para a Secretaria da Fazenda e a taxação previdenciária de 11%.

Situação processual – ação julgada procedente com trânsito em julgado no Tribunal Superior do Trabalho e aguarda-se a apresentação dos cálculos e homologação dos valores a serem devolvidos.

Escritório – Innocenti

Alterações fundo FEAS 2010 e Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho de Brasília – Processo: 00014905120115020047

Objeto – questiona as alterações feitas no regulamento do fundo FEAS a partir de 2010 impondo o custeio percapita de 4,72% (grupos B e C).

Situação Processual – após o novo julgamento ocorrido no Tribunal Regional do Trabalho em 2021, foi restabelecida a decisão original favorável aos associados da Afaceesp. O cumprimento (suspensão da cobrança de mensalidades) já está em curso, todavia, pela quantidade reduzida de beneficiários em relação à decisão original (de 2013), os advogados da Afaceesp impugnaram a listagem para que o Economus demonstre as razões da diferença. Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo acatou o recurso da Afaceesp e determinou o retorno do Processo para a Primeira Instância a fim de que os argumentos da Associação sejam levados em consideração, vale dizer, para considerar na decisão que suspendeu a cobrança de mensalidades uma quantidade bem maior de associados do que aquela considerada pelo Economus. Aguarda-se nova decisão na primeira instância.

Escritório – Innocenti

Nota especial – Ação Civil Pública do Ministério do Trabalho de Brasília (MPT) – a Afaceesp continua fornecendo informações ao Procurador para antecipar os efeitos da decisão favorável obtida desde 2013. Sobre o assunto, foi realizada Assembleia específica dos associados em 24 de novembro de 2022, em continuidade às providências que já haviam sido tomadas anteriormente (vide matéria aqui).

Requereu nos autos da ação civil pública nº RRAg-1-55.2012.5.10.0003, a concessão de tutela de urgência para antecipação dos efeitos da sentença, ratificada pelo Tribunal Regional de Brasília/DF, no tocante a possibilidade de adesão pelos egressos do BNC ao plano de saúde operacionalizado pela CASSI, nos mesmos moldes e condições oferecidos aos empregados contratados originariamente pelo Banco do Brasil. Separadamente, também requereu seu ingresso na lide como assistente litisconsorcial do MPT, o que possibilitaria atuar como parte, inclusive, recorrer de eventual decisão contrária aos interesses dos associados da Afaceesp.

Situação atual – Em 14/09/2023, foi publicada decisão proferida pela ministra do Tribunal Superior do que indeferiu ambos os pedidos. Foram opostos embargos de declaração tanto pela Afaceesp como pelo Ministério Público do Trabalho (respectivamente em 21 e 28/09/2023). A Ministra Relatora, em despacho publicado no dia 17/11/2023 recebeu os embargos declaratórios como recurso de agravo. Aguarda-se a decisão da Ministra sobre os argumentos que foram apresentados pela Afaceesp e pelo Ministério Público do Trabalho.

*Lembrando, a decisão favorável em primeira Instância é de 2013, foi confirmada posteriormente em 2016, pelo tribunal Regional do Trabalho de Brasília, concedendo a prerrogativa para que os egressos dos bancos incorporados possam aderir ao plano de saúde da Cassi nas mesmas condições dos empregados nativos do Banco do Brasil. Só que, com validade apenas após o trânsito em julgado da ação, o que ainda levará anos.

As medidas em curso no Ministério Público, em conjunto com a assistência prestada pela Afaceesp, têm por objetivo antecipar os efeitos da decisão favorável, tendo em vista a insuportável situação dos custos das mensalidades nos planos Feas do Economus.

Reajuste 7,5% Convenção Coletiva dos Bancários de 2010 – Processo: 00026597320115020047

Objeto – reivindica aplicação do reajuste de 7,5% de Convenção Coletiva dos Bancários (grupos A e B)

Situação Processual – inicialmente a ação foi julgada procedente. No julgamento do Tribunal Regional do Trabalho foi decidido que a competência seria da Justiça Comum. A Afaceesp recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e obteve decisão favorável, portanto, o julgamento do mérito deverá ocorrer na Justiça do Trabalho.

Escritório – Innocenti

Teto Constitucional Aposentadoria – Processo: 00016149220155020047

Objeto – questiona a aplicação do teto constitucional (grupos A e B) sobre os benefícios de aposentadoria.

Situação processual – inicialmente a ação foi considerada improcedente. Atualmente o processo encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho para apreciação de recurso extraordinário feito pela Afaceesp.

Escritório – Innocenti

Imposto de Renda sobre déficit – Processo: 500413347.2019.4.03.6100 Capital

Objeto – questiona a incidência do Imposto de Renda sobre déficit discutida na Vara Federal da Capital, envolvendo os associados da Capital.

Situação processual – inicialmente, decisão favorável obtida em liminar, posteriormente transformada em sentença favorável com efeito imediato. A União recorreu e aguarda-se inclusão em pauta para julgamento do recurso.

Escritório – Santos Bevilaqua

Imposto de Renda sobre déficit – Processo: 500198369.2019.4.03.6108 Interior

Objeto – questiona a incidência do Imposto de Renda sobre déficit discutida na Vara Federal de Bauru, envolvendo os associados do Interior.

Situação Processual – foi improcedente em primeira Instância e aguardando julgamento de recurso da Afaceesp o qual foi reforçado com recente decisão da Turma Nacional de Uniformização do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que contribuições destinadas ao saneamento das finanças de fundos de pensão podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, mas dentro do limite legal. Apesar de no pedido original constar a alternativa de isentar até o limite de 12%, o desembargador decidiu por não acatar o recurso. Os advogados responsáveis pela causa decidiram entrar com um novo pedido, limitado aos 12%, a fim de não retardar a decisão. Distribuído Mandado de Segurança sob o nº 5002088-41.2022.4.03.6108. A decisão foi favorável, o Economus foi notificado e está cumprindo a decisão desde abril de 2023.

Escritório – Santos Bevilaqua

Déficit grupo C por alterações de premissas atuariais – Processo: 1032180-14.2021.8.26.0100

Objeto – questionamento déficit grupo C ocasionado por alterações de premissas atuariais – envolvendo duas Assembleias de associados (4.225 pessoas).

Situação processual – o processo passou por várias fases de apreciação prévia e debates de parte a parte.

Foi aberto o prazo para apresentação adicional de provas, nossos advogados estão em tratativas com o atuário contratado pela Afaceesp para acompanhar o processo judicial, a fim de verificar as eventuais provas que se fizerem necessárias.

Escritório – D’Avila Coelho e Ricardo Guimarães Só de Castro

Déficit grupo C por ações trabalhistas – Assembleia complementar de associados – Processo: 1042771-35.2021.8.26.0100

Objeto – questionamento déficit grupo C ocasionado por ações trabalhistas – Assembleia complementar de associados (451 pessoas).

Situação processual – a decisão de primeira Instância foi desfavorável porque o julgador entendeu que não havia sido demonstrado o valor da perda reivindicada nos processos. Os advogados da Afaceesp apresentaram recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) pedindo nulidade da decisão com base em argumentação de que não foram levados em conta informações constantes nos autos. O recurso de apelação foi procedente para declarar a responsabilidade do Banco do Brasil pelo déficit decorrente dos ganhos obtidos em reclamações trabalhistas. O acordão relativo à decisão do TJ-SP foi objeto de embargos por todas as partes, para fins de melhor compreensão da decisão, aguardando-se a apreciação judicial dos mesmos.

Escritório – D’Ávila Coelho e Ricardo Guimarães Só de Castro

Déficit grupo C por ações trabalhistas – Assembleia 2018 – Processo: 1079378182019.8.26.0100

Objeto – questionamento déficit grupo C ocasionado por ações trabalhistas – Assembleia de associados de 2018 (3.774 pessoas).

Situação processual – a decisão de primeira Instância foi desfavorável porque o julgador entendeu que não havia sido demonstrado o valor da perda reivindicada nos processos. Os advogados da Afaceesp apresentaram recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) pedindo nulidade da decisão com base em argumentação de que não foram levados em conta informações constantes nos autos. O recurso de apelação foi procedente para declarar a responsabilidade do Banco do Brasil pelo déficit decorrente dos ganhos obtidos em reclamações trabalhistas. O acordão relativo à decisão do TJ-SP (disponibilizado no dia 15/12/2023) foi objeto de embargos por todas as partes, para fins de melhor compreensão da decisão, aguardando-se a apreciação judicial dos mesmos.

Escritório – D’Ávila Coelho e Ricardo Guimarães Só de Castro