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O plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, em sessão de ontem
(21/08), decidiu que as ações judiciais que já tenham sentença de mérito
proferidas pela Justiça do Trabalho até maio de 2018 continuem tramitando pela
mesma. A decisão se deu pelo instituto da Modulação, porque o STF havia
decidido que as questões referentes a contribuição previdenciária de inativos
(11%) é de competência da Justiça Comum.
Se não houvesse a modulação, tanto a ação coletiva movida pela Afaceesp
como inúmeras ações individuais que estavam suspensas nas instâncias da Justiça
do Trabalho seriam anuladas.
Discussão recente na Afaceesp – os associados envolvidos na questão
puderam ter conhecimento das ameaças que pairavam no ar em recente discussão na
Assembléia Geral realizada, envolvendo os admitidos pela Nossa Caixa até
maio de 1974.
Próximos passos – a Dra. Vivian Cavalcanti, do escritório
Innocenti Advogados Associados, informou que devemos aguardar a publicação do
Acórdão e o seu trânsito em julgado para, na sequência, requerer o andamento de
todos os processos que estavam com o trâmite suspenso na Justiça do Trabalho.
Mais informações em notícias do site do STF –http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=421178
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.