(11) 94589-6949
0800 000 3564
Dentre as decisões jurisprudenciais sobre planos de saúde
(por meio de súmulas), o Tribunal de Justiça de São Paulo abordou dois assuntos
de extrema importância para os usuários de planos de saúde:
1. Ficou definido que o contrato de plano ou seguro saúde
sujeita-se à Lei 9.656/99 (Lei geral sobre planos de saúde) e ao Código de
Defesa do Consumidor, mesmo para contratos firmados antes da lei. Esse
entendimento é importante em face da decisão da ANS-Agência Nacional de Saúde
Suplementar que obriga os planos antigos a serem adaptados à mencionada Lei,
sob pena de não poder receber novas adesões, entre outros.
Plano subsidiado pelo
Fundo Economus de Assistência Social-Feas, é o caso- o fundo foi constituído antes de 1999 e o Economus tem
utilizado a proibição da ANS como pretexto para não aceitar a inscrição nem
mesmo dos pedevistas de 2009 que aderiram ao plano no momento da adesão ao PDV
e ficaram em carência porque o Banco do Brasil comprometeu-se a custear
assistência médica durante determinado período após o desligamento.
A súmula nº 100 do TJ-SP
“O contrato de plano/seguro
saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n.
9.656/98, ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses
diplomas legais.”
2. Outra
súmula importante é a de número 102, que considera abusiva a negativa de
cobertura sob pretexto de o procedimento não estar contido no rol de
procedimentos da ANS.
A
súmula nº 102 do TJ-SP
“Havendo expressa
indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento
sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol
de procedimentos da ANS.”
30 de setembro de 2025
As medidas impetradas pela Afaceesp não são no âmbito do Ministério Público do Trabalho e sim, diretamente, nas instâncias judiciais cabíveis, uma vez que a Afaceesp tem a prerrogativa de atuar na condição de assistente do MPT.
20 de agosto de 2025
A Afaceesp realizou, no dia 18/08/2025, uma transmissão ao vivo com a presença de advogadas do escritório Innocenti, para tratar sobre as pendências relacionadas ao plano de saúde da CASSI
01 de agosto de 2025
Considerando que a Afaceesp tem recebido consultas de associados sobre publicação de reunião da CEBB, a Afaceesp esclarece o seguinte: