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Dentre as decisões jurisprudenciais sobre planos de saúde
(por meio de súmulas), o Tribunal de Justiça de São Paulo abordou dois assuntos
de extrema importância para os usuários de planos de saúde:
1. Ficou definido que o contrato de plano ou seguro saúde
sujeita-se à Lei 9.656/99 (Lei geral sobre planos de saúde) e ao Código de
Defesa do Consumidor, mesmo para contratos firmados antes da lei. Esse
entendimento é importante em face da decisão da ANS-Agência Nacional de Saúde
Suplementar que obriga os planos antigos a serem adaptados à mencionada Lei,
sob pena de não poder receber novas adesões, entre outros.
Plano subsidiado pelo
Fundo Economus de Assistência Social-Feas, é o caso- o fundo foi constituído antes de 1999 e o Economus tem
utilizado a proibição da ANS como pretexto para não aceitar a inscrição nem
mesmo dos pedevistas de 2009 que aderiram ao plano no momento da adesão ao PDV
e ficaram em carência porque o Banco do Brasil comprometeu-se a custear
assistência médica durante determinado período após o desligamento.
A súmula nº 100 do TJ-SP
“O contrato de plano/seguro
saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n.
9.656/98, ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses
diplomas legais.”
2. Outra
súmula importante é a de número 102, que considera abusiva a negativa de
cobertura sob pretexto de o procedimento não estar contido no rol de
procedimentos da ANS.
A
súmula nº 102 do TJ-SP
“Havendo expressa
indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento
sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol
de procedimentos da ANS.”
05 de setembro de 2023
A ação é de 2012, teve sentença favorável em 2014; confirmada em 2016 pelo TRT de Brasília; estamos em 2023 e o BB recorrendo; provavelmente o trânsito em julgado demorará
05 de setembro de 2023
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11 de abril de 2023
RESPOSTA DA ANS PARA A AFACEESP NÃO TRATOU DOS PRINCIPAIS ASPECTOS DA DENÚNCIA FEITA PELA ASSOCIAÇÃO
Apesar da demora para responder, pontos essenciais não foram abordados pela Agência Nacional de Saúde suplementar. Afaceesp contestou as explicações e reiterou os termos da denúncia original.