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A partir do mês de janeiro de 2023 as contribuições mensais para o plano Novo Feas serão de 50,09%, mantido o piso de desconto em R$ 2.400,00 e o teto em R$ 4.500,00, excetuando-se do reajuste os beneficiários por tutela de urgência conseguida pela Afaceesp que impede reajustes enquanto o mérito da ação coletiva não for julgado.
Para os planos Feas PAMC e Feas Básico, o percentual per capita sobre a renda do titular será de 43,53%, mantido o piso de contribuição em R$ 1.200,00 e o teto em R$ 4.500,00.
Conselheiros eleitos aprovaram? A publicação do Economus apenas informa que a decisão foi aprovada na reunião do Conselho Deliberativo do Economus do dia 29 de dezembro, sem, contudo, informar se por unanimidade ou não. Com a palavra os eleitos como representantes dos participantes.
Justificativas imprecisas e omitindo importante fato gerador do desequilíbrio, a não cobrança da responsabilidade do Banco do Brasil – ao imputar às ações judiciais causas do desequilíbrio financeiro, o comunicado do Economus persiste na omissão de manter o Banco do Brasil protegido da situação.
Afaceesp e seus advogados atentos – lembrando que a situação da assistência médica dos aposentados dos grupos B e C dos egressos da Nossa Caixa está sendo tratada tanto pela ação coletiva de 2021 (pede a participação financeira do Banco do Brasil no custeio do plano Novo Feas) como também junto ao Ministério Público do Trabalho de Brasília com vistas à antecipação dos efeitos da decisão favorável já obtida quanto à prerrogativa de opção pelo plano Associado da Cassi nas condições idênticas aos aposentados nativos do Banco. Certamente, os percentuais agora anunciados serão levados em conta nas discussões judiciais pertinentes.
Afaceesp pede desculpas pelo desconforto de trazer à discussão assunto tão indigesto, sobretudo neste momento do ano que deveria ser de confraternização, celebrações e esperança.
Sigamos em frente, mantendo o espírito de luta e união.
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.