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A 6ª Edição da Revista Economus, publicada em 13
de abril no site do Instituto, traz
informações que permitem inferir a existência déficit técnico a ser
equacionado nos termos da regulamentação vigente.
Sem
indicar os valores (em 2014 o déficit era na ordem de R$ 138 milhões), a
matéria das páginas 15/17 confirma outros indicativos divulgados com credencial
dando conta de metas atuariais não atingidas e alterações de premissas e
hipóteses atuarias importantes.
A
insuficiência financeira verificada no Plano do Regulamento Geral nos três
últimos anos é de aproximadamente 10%(dez por cento), ou seja, a rentabilidade
das aplicações dos ativos garantidores
foi inferior à Taxa Mínima Atuarial (TMA), apesar de todos as
comemorações de performance comparativas com outros fundos de pensão.
Quando
será conhecido ? a publicação informa que o Relatório Anual de Informações
-RAI está previsto para divulgação no final do mês de abril de 2016.
Importante
conhecer também a natureza do déficit: suas características são
conjunturais ou estruturais? O Parecer do atuário deverá trazer
esclarecimentos a respeito.
Pagamento
(equacionamento)- o plano de equacionamento deverá ser apresentado até o
final de 2016 e entrará em vigor 60 dias
após sua aprovação pelo Conselho Deliberativo. Entretanto, cabe observar que o
patrocinador também é responsável pelo equacionamento do déficit e, na condição
de controlado pela União, o assunto deverá ser submetido previamente aos seus
órgãos de controle e supervisão.
Um
esclarecimento oportuno e necessário – no quadro da página 17 da Revista Economus
consta como uma das causas do crescimento do passivo atuarial as Demandas
Judiciais. Aqui devem ser entendidas aquelas que objetivam alterar o valor do
benefício da aposentadoria sem que haja contribuição correspondente para as
reservas garantidoras. Citam-se como exemplos incorporações de horas extras ao
salário na fase laboral, com o correspondente reflexo posterior no cálculo do
benefício; também ações trabalhistas objetivando equiparações salariais e
outras demandas da fase, repita-se, laboral. Enfim, são questões em que o
patrocinador, na condição de quem deu causa às demandas, deveria aportar os
valores ao fundo. A Afaceesp, por ser uma entidade voltada essencialmente
para preservação de direitos da fase de aposentadoria, não tem nada a ver com
esses tipos de demandas.
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.