AFACEESP - Associação dos funcionários aposentados e pensionistas do Banco Nossa Caixa

(11) 94589-6949

|

08000-175-007

|
Menu

Área Restrita do Associado

Área Restrita do Conveniado

Associe-se

PREVMAIS-Importante conhecer e aderir
Fique por dentro

Notícias

PREVMAIS-Importante conhecer e aderir
08 de julho de 2011
Atualizado: 08/07/2011

PREVMAIS-Importante conhecer e aderir

Funcionários em atividade, oriundos do incorporado Banco Nossa Caixa, dispõem da proteção previdenciária do PREVMAIS-Economus


É importante aderir. Se você, funcionário ativo, acha que por ser ainda novo não deve se preocupar com o futuro, você está redondamente enganado!


O seu futuro e o de sua família  pode ser agora: e se você precisar se afastar do trabalho por motivo de doença? e se precisar se aposentar por invalidez? e, se você falecer, como ficará a renda previdenciária dos seus dependentes? Só o valor do INSS será suficiente?


É chato falar sobre isso?  Claro que  sim!


Porém, é preciso.


Nós, representantes dos aposentados e pensionistas do  Banco Nossa Caixa, que já vivemos e passamos por muitas experiências, temos a obrigação de alertar os mais novos.


Participe do PREVMAIS.  Lembre-se que o Banco do Brasil, hoje patrocinador do Economus em substituição ao incorporado Banco Nossa Caixa, é seu parceiro financeiro.  Contribui junto com você.


Conheça mais consultando a Cartilha Prevmais do Economus, clicando abaixo. 

Últimas Notícias

05 de dezembro de 2024

Atualizado: 05/12/2024

Decisão sobre opção pela CASSI

Clique em “ver mais” e leia sobre o mais recente andamento da Ação Civil Pública que envolve a oferta de adesão ao plano de saúde da CASSI aos aposentados e pensionistas egressos do BNC

26 de novembro de 2024

Atualizado: 26/11/2024

CASSI – Juíza acata denúncia de descumprimento formulada pela Afaceesp

Clique em “ver mais” e acesse o link do inteiro teor da decisão.

10 de outubro de 2024

Atualizado: 10/10/2024

CASSI – Afaceesp denuncia descumprimento de obrigação judicial

A Afaceesp denunciou que os termos do e-mail divulgado pelo Banco do Brasil não atendem a decisão da Ação Civil Pública, nem os termos da Tutela de Urgência. Clique abaixo para saber mais: