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Plano de saúde é obrigado a garantir atendimento imediato em casos de urgência e emergência
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Notícias

20 de maio de 2012
Atualizado: 20/05/2012

Plano de saúde é obrigado a garantir atendimento imediato em casos de urgência e emergência

 Para cumprir o prazo necessário, caso não haja
profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível , a operadora de
plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da
rede conveniada. Se o atendimento (urgência ou emergência) ocorrer em outro
município, a operadora deve custear também o transporte. Saiba mais consultando
o site da ANS em Prazos máximos para atendimento, no link
http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1251-periodo-de-utilizacao-do-plano-e-prazos-maximos-de-atendimento

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