(11) 94589-6949
0800 000 3564
Para cumprir o prazo necessário, caso não haja
profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível , a operadora de
plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da
rede conveniada. Se o atendimento (urgência ou emergência) ocorrer em outro
município, a operadora deve custear também o transporte. Saiba mais consultando
o site da ANS em Prazos máximos para atendimento, no link http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1251-periodo-de-utilizacao-do-plano-e-prazos-maximos-de-atendimento
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.