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Decisões favoráveis em primeira e segunda Instância
(TRT-Brasília).
Aguarda-se manifestação do Tribunal Superior do Trabalho.
Após trânsito em julgado, os funcionários egressos do Banco
Nossa Caixa poderão optar pelo regulamento do Plano Cassi Associados.
Esse plano tem o Banco do Brasil como parceiro expressamente
garantidor na ordem de 60% do custo do plano.
Essa ação coletiva é conduzida pelo Ministério Público do
Trabalho de Brasília. Conforme noticiado em oportunidades anteriores, a
Afaceesp participou ativamente durante o julgamento em primeira Instância,
fornecendo subsídios sobre o assunto.
Banco do Brasil não
cumpriu a lei da incorporação – os empregados ativos que optaram pelo regulamento de pessoal tinham
o direito de escolher migração para a Cassi. No entanto, foram impedidos.
E daí, o que tem a ver
com o Feas? – nos planos
de aposentados dos grupos B e C, administrados pelo Economus, o Banco do Brasil
julga não ter responsabilidade alguma. Por isso as ações judiciais sobre o
assunto.
Acontece que lá, na Cassi, o Banco é contribuinte expresso.
Não permitindo a inscrição dos empregados egressos dos bancos incorporados,
economiza às custas dos recursos existentes no fundo Feas.
Como ficará quando a
ação do Ministério Público de Brasília tiver efeito prático (transitada em
julgado)? – problema
a ser enfrentado, pois muitos que teriam
direito de optar pelo plano Associado da Cassi já estarão aposentados e terão
pago custeio maior (lembrar que o atual custeio do plano Novo Feas é
insuficiente há muito tempo, por erro na implantação e haverá de passar por majoração, já é de conhecimento público).
Reivindicar indenização
do Banco do Brasil é o caminho – não só em relação a este caso como também em relação às
condenações solidárias em ações judiciais para as quais não está havendo a efetiva
participação financeira do banco (este assunto será abordado em publicação
específica).
Com a palavra, os
Conselheiros eleitos como representantes dos participantes do Economus – a questão envolvendo assistência
médica dos aposentados dos grupos B e C, por meio dos planos Feas, é de
conhecimento pleno dos conselheiros Américo Cosentino, José Carlos de Oliveira,
Max Freddy, Edgar Candido e Paulo Julião.
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