(11) 94589-6949
0800 000 3564
Se você é pensionista da Nossa Caixa/Economus e não é associado, ou conhece alguém nessa situação, saiba que:
– aposentadoria é um tipo de benefício que não se confunde com a pensão por morte;
– são portanto, benefícios distintos;
– quando ocorre a morte de um aposentado, é necessário abrir um procedimento para avaliar se há pessoas com direito à pensão. Somente ao final desse procedimento, se cabível, é concedido o outro benefício, que é a pensão;
– assim, quando a pessoa é habilitada à pensão, devida pelo fato de o falecido ter sido empregado/aposentado da Nossa Caixa, surge um outro tipo de benefício que, repita-se, é distinto do benefício anterior (aposentadoria ou mesmo o salário que o falecido recebia como empregado ativo);
– lembre-se, portanto, da necessidade de filiação à Afaceesp na nova condição de pensionista;
– só assim, a Associação poderá agir como representante dos interesses de pensionista, principalmente nas ações coletivas.
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.