(11) 94589-6949
08000-175-007
Se você é pensionista da Nossa Caixa/Economus e não é associado, ou conhece alguém nessa situação, saiba que:
– aposentadoria é um tipo de benefício que não se confunde com a pensão por morte;
– são portanto, benefícios distintos;
– quando ocorre a morte de um aposentado, é necessário abrir um procedimento para avaliar se há pessoas com direito à pensão. Somente ao final desse procedimento, se cabível, é concedido o outro benefício, que é a pensão;
– assim, quando a pessoa é habilitada à pensão, devida pelo fato de o falecido ter sido empregado/aposentado da Nossa Caixa, surge um outro tipo de benefício que, repita-se, é distinto do benefício anterior (aposentadoria ou mesmo o salário que o falecido recebia como empregado ativo);
– lembre-se, portanto, da necessidade de filiação à Afaceesp na nova condição de pensionista;
– só assim, a Associação poderá agir como representante dos interesses de pensionista, principalmente nas ações coletivas.
27 de março de 2023
Imposto de renda sobre déficit – decisão liminar favorável em Mandado de Segurança ajuizado pela Afaceesp.
03 de março de 2023
As situações dos processos de ações coletivas de interesse dos associados podem ser conhecidas no site da Afaceesp.
27 de fevereiro de 2023
Nas ações ajuizadas pela Afaceesp em 2019 e 2021 contra a imposição do déficit por conta dessas ações judiciais trabalhistas o efeito acumulado era pouco superior a R$ 100 milhões.