(11) 94589-6949
08000-175-007
Se você é pensionista da Nossa Caixa/Economus e não é associado, ou conhece alguém nessa situação, saiba que:
– aposentadoria é um tipo de benefício que não se confunde com a pensão por morte;
– são portanto, benefícios distintos;
– quando ocorre a morte de um aposentado, é necessário abrir um procedimento para avaliar se há pessoas com direito à pensão. Somente ao final desse procedimento, se cabível, é concedido o outro benefício, que é a pensão;
– assim, quando a pessoa é habilitada à pensão, devida pelo fato de o falecido ter sido empregado/aposentado da Nossa Caixa, surge um outro tipo de benefício que, repita-se, é distinto do benefício anterior (aposentadoria ou mesmo o salário que o falecido recebia como empregado ativo);
– lembre-se, portanto, da necessidade de filiação à Afaceesp na nova condição de pensionista;
– só assim, a Associação poderá agir como representante dos interesses de pensionista, principalmente nas ações coletivas.
05 de setembro de 2023
A ação é de 2012, teve sentença favorável em 2014; confirmada em 2016 pelo TRT de Brasília; estamos em 2023 e o BB recorrendo; provavelmente o trânsito em julgado demorará
05 de setembro de 2023
O formulário para participar da festa de 42 anos da Afaceesp já está disponível, não perca esse evento! Veja mais e baixe o formulário de inscrição aqui!
11 de abril de 2023
RESPOSTA DA ANS PARA A AFACEESP NÃO TRATOU DOS PRINCIPAIS ASPECTOS DA DENÚNCIA FEITA PELA ASSOCIAÇÃO
Apesar da demora para responder, pontos essenciais não foram abordados pela Agência Nacional de Saúde suplementar. Afaceesp contestou as explicações e reiterou os termos da denúncia original.