(11) 94589-6949
0800 000 3564
Se você é pensionista da Nossa Caixa/Economus e não é associado, ou conhece alguém nessa situação, saiba que:
– aposentadoria é um tipo de benefício que não se confunde com a pensão por morte;
– são portanto, benefícios distintos;
– quando ocorre a morte de um aposentado, é necessário abrir um procedimento para avaliar se há pessoas com direito à pensão. Somente ao final desse procedimento, se cabível, é concedido o outro benefício, que é a pensão;
– assim, quando a pessoa é habilitada à pensão, devida pelo fato de o falecido ter sido empregado/aposentado da Nossa Caixa, surge um outro tipo de benefício que, repita-se, é distinto do benefício anterior (aposentadoria ou mesmo o salário que o falecido recebia como empregado ativo);
– lembre-se, portanto, da necessidade de filiação à Afaceesp na nova condição de pensionista;
– só assim, a Associação poderá agir como representante dos interesses de pensionista, principalmente nas ações coletivas.
30 de setembro de 2025
As medidas impetradas pela Afaceesp não são no âmbito do Ministério Público do Trabalho e sim, diretamente, nas instâncias judiciais cabíveis, uma vez que a Afaceesp tem a prerrogativa de atuar na condição de assistente do MPT.
20 de agosto de 2025
A Afaceesp realizou, no dia 18/08/2025, uma transmissão ao vivo com a presença de advogadas do escritório Innocenti, para tratar sobre as pendências relacionadas ao plano de saúde da CASSI
01 de agosto de 2025
Considerando que a Afaceesp tem recebido consultas de associados sobre publicação de reunião da CEBB, a Afaceesp esclarece o seguinte: