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Novo Feas-conheça a visão do Max Freddy sobre o déficit
12 de março de 2020
Atualizado: 23/09/2020

Novo Feas-conheça a visão do Max Freddy sobre o déficit

Ações judiciais têm o BB como condenado solidário

PLANO NOVO FEAS – MINHA VISÃO- POR MAX FREDDY

Em sequência aos relatos feitos em postagem anterior sobre o Plano Feas, cuja conclusão associa o seu custeio exclusivamente pelo Patrocinador, Banco Nossa Caixa, como forma de implantação de uma política assistencial de recursos humanos a aposentados do grupo B e C, abordarei minha visão acerca de inúmeros equívocos ocorridos na implantação do Plano Novo Feas, fundamentados em fatos e números.
Preliminarmente cabe esclarecer que o conteúdo destas informações é de conhecimento público, tendo os atuais conselheiros disponibilizados na sua prestação de contas aos sindicatos e associações, e que a convicção aqui narrada só foi possível formar, diante insistência da atuação dos atuais conselheiros eleitos, de proposta de convocação do atuário técnico responsável pelos estudos de cálculos do custeio do Novo Feas a época, mesmo que já decorrido 7 anos da sua implantação, acerca de um plano programado na sua implantação para uma longevidade de quase 100 anos, cujo tempo revelou não ultrapassar sequer 10 anos.
Exceto a Afaceesp, as demais associações e sindicatos, salvo melhor juízo, não comentaram aos seus associados o seu teor, e nem tão pouco nos convocaram para prestar esclarecimentos.

AOS FATOS
Elencarei fatos que substancialmente sob minha visão contribuíram para o esgotamento dos recursos dos Planos Feas, corroboradas pelos esclarecimentos prestados pelo atuário, cujo detalhamento encontra-se ao final desta postagem:
ü Subavaliação de cerca de 52,0% do custo médio do serviço assistencial real com a utilização no cálculo de massa não elegível a um plano de saúde destinado especificamente a aposentados, e eventuais dependentes diretos menores que 21 anos. Lembrando que o maior componente de cálculo de custeio do plano é o custo do serviço assistencial (consulta, exame, internação);
Projeção financeira de cerca 40% do Patrimônio do Fundo Feas representada por depósitos judiciais a época pelo método de atualização dos juros pelo sistema composto, quando tais depósitos são atualizados pelos sistemas de juros simples;
Utilização de tabua de mortalidade com menor expectativa de vida, não recomendada pelo atuário;
Utilização de Taxa de Crescimento Real dos custos de serviço assistenciais, inferior a recomendada pelo atuário;
Conclui-se que o conjunto destes eventos propiciaram de maneira artificial, oferecer a época no ano de 2013 a você Participante do Economus, um plano de saúde familiar a um preço de custeio mensal de 4,73% sobre o salário, sustentável até o ano de 2100, aprovado no âmbito da Diretoria e do Conselho Deliberativo do Economus.
Passados alguns poucos anos da sua implantação, estudos denotam estimativa da necessidade da majoração do preço de custeio mensal em torno de 25,00% sobre o salário para sua viabilidade nos mesmos moldes implantados em 2013.
Restou aos conselheiros eleitos a propositura do aprofundamento de apurações de conformidade das ocorrências, cujo resultado se aplicável deverá seguir na aplicação de normas e sanções prevista no Estatuto, Regulamentos e na Lei, agravado pela condição dos usuários do Plano com sensível perda de capacidade laboral e requerendo maiores cuidados assistenciais de saúde.

AÇÕES JUDICIAIS

Inicialmente cabe esclarecer que a maioria das ações judiciais foram iniciadas no ano de 2010, cujo objeto foram questionamentos acerca do custeio dos planos Feas Pamc e Básico Feas, não tendo relação direta com o plano Novo Feas somente implantado em 2013.

Parte expressiva transitou em julgado com condenações solidarias ao Patrocinador, sendo reabertas discussões acerca da sua responsabilidade no custeio.

Embora estas ações contribuem de certa forma no esgotamento dos recursos do Fundo Feas na medida que o Patrocinador não cumpre a condenação pecuniária e solidária, é fundamental esclarecer que os seus efeitos são substancialmente inferiores aos efeitos dos equívocos aqui relatados.

Os valores não arrecadados em quase 10 anos por força da liminar destas ações, não representam mais que um ano de pagamento dos custos, não podendo ser associadas a uma frustração de um plano programado na sua implantação para uma longevidade de quase 100 anos.

Portanto insistir nesta argumentação sobretudo em redes sociais, com informações parciais e enviesadas, só prejudica o diagnóstico correto para um debate de soluções plausíveis, que passa essencialmente pelo cumprimento previsto em Lei, da participação do Patrocinador no custeio nos moldes oferecidos aos nativos do BB quando da incorporação, cujas negociações obrigatoriamente transitam por sindicatos, associações e federações mandatas legalmente.

CONCLUSÃO
Por fim, cabe ressaltar que os efeitos destes equívocos denotaram em uma situação quase insolúvel do ponto de vista de viabilidade financeira do plano nos moldes atuais, agravada pela omissão quanto à aplicação das revisões atuariais em periodicidade anual prevista no regulamento do plano e não realizadas, bem como pela omissão do atual Patrocinador essencialmente pelo não cumprimento previsto em Lei de incorporação do Banco Nossa Caixa.

obs. versão com gráficos e demonstrativos foi publicada em  grupos de redes sociais ligadas à Nossa Caixa e Economus.

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