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Nota Informativa nº 6 – situações alternativas
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Notícias

09 de setembro de 2013
Atualizado: 09/09/2013

Nota Informativa nº 6 – situações alternativas

Feas – Nota Informativa n° 6

Data 09/09/2013

 

Comparativos das situações
alternativas

Esclarecimento inicial– na questão que se transformou a
assistência médica dos aposentados dos grupos B e C, não existe receita pronta
para todos. As situações são variadas e os interesses envolvidos, também.
Principalmente por parte do Banco patrocinador.

Por isso, esta Nota objetiva informar sobre o quadro atual, ainda
sujeito a alterações em face de medidas em curso – judiciais, principalmente.

 

A
–  Associados
amparados por decisões judiciais

1.     
Garantias -O Banco do Brasil, na condição
de patrocinador, é condenado a garantir a prestação da assistência
médica sem o pagamento da mensalidade. A garantia, nesse caso, está amparada
nas reservas financeiras e na responsabilidade do Banco.

Porque a garantia do  patrocinador é importante– a partir da
aposentadoria, os custos com assistência médico-hospitalar são crescentes,
devido ao processo de envelhecimento.  A
presença do patrocinador-parceiro financeiro é fundamental para garantir que o
custo futuro possa ser coberto.

As decisões
judiciais têm reconhecido a obrigação do patrocinador.

Por isso, é importante contar com a garantia do
patrocinador e o caminho é não aderir ao “Novo” Feas,

 

2.     
Redução da rede de credenciados – não
existe amparo para isso, nem na regulamentação original do Feas, nem na
sentença judicial (que determinou o restabelecimento do regulamento original
quanto ao custeio unilateralmente imposto aos participantes)

Providências judiciais
já foram tomadas para impedir a redução
, entendida como uma  coação para obrigar as pessoas migrarem para
o novo plano (no “Novo” Feas, o Banco não figura como responsável).  Aguarda-se manifestação da Justiça.

 

3.     
Ameaça de carência para quem não migrar para
o novo plano até 13/09/2013-
não amparada pela legislação. Faz parte da
escalada de constrangimento para obrigar opção pelo plano onde o patrocinador
pretende se eximir de responsabilidade. Será combatida mediante denúncia aos
setores competentes.

 

4.     
A sentença não reabriu para todos os
associados-
estão amparados pela decisão judicial somente os associados que
estavam inscritos regularmente no Feas.

Para aqueles
associados que se encontravam em outros planos (Plus Tabela faixa etária, por
exemplo, ou mesmo sem plano algum do Economus), foram feitos pedidos judiciais
ordinários para a inclusão como beneficiário da sentença, pedido esse reiterado
ante a divulgação e pressões de prazo do“Novo” Feas.  Aguarda-se
manifestação da Justiça.

 

5.     
Avaliação crítica

a)      está
claro que a participação do Banco patrocinador como parceiro garantidor da
assistência médica somente será conseguida por meio de decisão judicial. As
reivindicações administrativas, feitas desde o início de 2010, sequer foram
objeto de manifestação pela direção do Banco;

 

b)      as
sentenças favoráveis existentes (individuais e na ação coletiva da Afaceesp)
asseguram a responsabilidade do Banco como garantidor da assistência médica
subsidiada com recursos do Feas;

 

c)       a
ameaça da rede de credenciados reduzida será combatida judicialmente, o mesmo
acontecendo com a ameaça de aplicar carência após 13/09/2013;

 

d)      o
dever de lealdade para com os associados obriga lembrar, entretanto, que as
decisões judiciais ainda não transitaram em julgado, havendo possibilidade de
alteração futura; no entanto, as decisões estão bem fundamentadas, estimulando a crença de que o assunto está bem encaminhado;

 

e)      esse
risco – a possibilidade de alteração futura – deve ser assumido em face da importância de continuar lutando para que o Banco seja responsabilizado por assegurar
assistência médica na fase mais necessária, a da aposentadoria. Desistir dessa
luta significa renunciar a direito que está sendo reconhecido pela Justiça e assumir
isoladamente todos os riscos de majoração dos custos futuros, que certamente
virão;

 

f)       consequentemente,
se a decisão for de continuar a luta,  repita-se,
o caminho é não aderir ao “Novo” Feas”.

 

 
B –  “Novo” Feas

1.     
Garantias – É um plano autossustentável
(igual ao Plus Tabela por faixa etária
), pois a regulamentação divulgada
insiste na desobrigação do patrocinador. O Plano Plus Tabela não tem patrocinador, pois
desde a sua criação é autossustentável.

A única diferença
entre o atual Plano Plus Tabela e o “Novo” Feas reside na existência de
reservas financeiras que têm servido de pretexto para justificar a inexplicável
redução de custeio:

– no plano Plus
Tabela, um casal pagará    R$ 1.941,64/mês;

– no “Novo” Feas
(4,73%) o mesmo casal, se tiver por exemplo uma renda mensal de R$ 10.000,00
pagará (já incluído o 13º) ……… R$
512,41
/mês;

Significará
que esse casal consumirá R$ 1.429,23/mês dos recursos do fundo Feas.

 

2.     
Todo o risco futuro será assumido unicamente
pelos participantes-

 

a)      O
custeio inicial, decerto subdimensionado para a população alvo, conforme já
comentado/demonstrado em publicações anteriores, significará majorações futuras
que ficarão a cargo unicamente dos beneficiários. Pagar menos no início
importará em pagar muito mais no futuro
. E no futuro a necessidade de
assistência médica será muito maior e mais importante.

 

b)      O
crescimento dos custos da assistência médica após os 60 anos exigirá volume de
reservas cada vez maiores, já no presente, 
para cobrir os custos médicos até a extinção do plano (falecimentos dos
últimos beneficiários). É importante que as pessoas saibam que o reajustamento
técnico (previsto no artigo 50 do regulamento) não será feito somente quando
“acabar
” os propalados R$ 500 milhões. Se nas primeiras avaliações
atuariais as tendências assim indicarem, caberá promover o reajuste do
percentual de custeio (aumento do percentual de 4,73%).

 

3.     
Abrangência nacional, atrativo bom?–  é sabido que a ampliação da abrangência
geográfica para o atendimento médico-hospitalar implica  maior
custo.
Assim, um plano local sempre custará mais barato que um plano estadual, que por
sua vez custará mais barato que um plano nacional.

Será por meio de
convênio de reciprocidade?  Os
interessados (que pagarão os custos) terão informações a respeito?

 

4.     
Reabertura para os que foram excluídos-
importante lembrar que as adesões à assistência médica subsidiada com recursos
do Feas foram fechadas em 2010 por determinação do novo patrocinador que
sucedeu o Banco Nossa Caixa.

A possibilidade
de adesão ao “Novo” Feas, agora, decorre de duas circunstâncias especiais: a
pressão das decisões judiciais impondo responsabilidade ao Banco e, de outro
lado, a tentativa de livrar-se da obrigação de custear assistência médica para
os “egressos” do incorporado Banco Nossa Caixa que hoje se encontram na ativa.

 

5.     
Associados que estão no Plus Tabela faixa
etária devem aderir?

A posição da
Afaceesp é clara desde o início de 2010: recomendar a opção pelo plano
subsidiado com recursos do Feas.  Porque
o Plano Plus Tabela, desde a sua criação, sempre foi um plano autossustentável,
onde os participantes são os únicos responsáveis pelo custo do plano.

O Feas, no
entanto, por ser um fundo criado pelo Economus, com a aprovação do patrocinador
Banco Nossa Caixa, permite argumentar a existência de responsabilidade do
patrocinador.  Tanto é verdade que as
decisões judiciais têm reconhecido essa responsabilidade.

Prevalece,
portanto, a orientação que remonta 2010, no sentido de preferir  plano que tenha como origem a regulamentação
do fundo Feas.

Por outro lado,
conforme informado na parte A desta
Nota Informativa, seguirá a luta para estender a responsabilidade do
patrocinador para esse agrupamento de associados.

 

 

QUADRO –RESUMO

 

1.       Associado amparado por decisão judicial
não aderir ao “Novo” Feas  para assegurar
a possibilidade de contar com a garantia do patrocinador como parceiro da
assistência médica;

2.       A redução da rede do Feas Básico e
Pamc-Feas
  – será combatida com
medidas judiciais;

3.       Ameaça de carência  para quem não aderir até 13/09/2013– será
combatida por meio judicial /extrajudicial;

4.       Associados que estão no Plus Tabela
Autossustentável
– devem seguir recomendação antiga da Afaceesp, preferindo
optar por plano que tenha como origem a regulamentação do fundo Feas;

5.       Associados que não estão em nenhum plano
operado pelo Economus
– avaliar a situação pessoal específica,  e sendo o caso, optar pela adesão ao Feas.

 

 

Veja outras Notas 
Informativas Afaceesp já divulgadas

Nº 1 –Questionamentos notificados
sobre dúvidas regulamentação

https://www.afaceesp.org.br/noticias_detalhes.asp?ID=276

 

Nº 2-
Comentários sobre o reajuste de 32,3% no plano Plus tabela autossustentável

https://www.afaceesp.org.br/noticias_detalhes.asp?ID=278

 

No. 3 Medidas judiciais em curso-
aguardar

https://www.afaceesp.org.br/noticias_detalhes.asp?ID=279

 

Nº 4 – Histórico das ações e medidas e do que se trata
a discussão judicial até o momento

https://www.afaceesp.org.br/noticias_detalhes.asp?ID=282

 

N° 5- Medidas
judiciais em curso-aguardar

https://www.afaceesp.org.br/noticias_detalhes.asp?ID=283

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