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Nota Informativa 12-Regulamento original do Feas sempre assegurou rede integral de credenciados
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Notícias

23 de setembro de 2013
Atualizado: 23/09/2013

Nota Informativa 12-Regulamento original do Feas sempre assegurou rede integral de credenciados

Feas-Nota Informativa
nº 12

Data 23/09/2013

 

Regulamento original do
Feas,

O que todos  precisavam saber, uns mais do que os outros;

Não existe fundamento
para a anunciada redução da rede de atendimento, ao contrário.

 

1.     
O
Feas não foi criado como plano de saúde;

 

2.     
Trata-se
de um fundo financeiro para custear, entre outros benefícios, a assistência
médica dos aposentados por tempo de serviço ou velhice dos grupos B e C;

 

3.     
Foi
criado pelo Economus em 1989, com o aval do patrocinador Banco Nossa Caixa, sob
o nome Fundo Economus de Assistência Social;

 

4.     
ASSISTÊNCIA
MÉDICA NOS MESMOS PADRÕES- sendo um fundo de natureza financeira, a
regulamentação do Feas  fixava, desde a
sua criação a maneira pela qual seria operado o serviço de assistência médica:

“CAPÍTULO V

DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR

ARTIGO 12º (…)

PARÁGRAFO TERCEIRO

O serviço será prestado nos mesmos padrões
dos serviços credenciados ou conveniados com o ECONOMUS, conforme o local de
residência dos participantes mencionados neste artigo.”

Esclarecimento: à época da criação do
Regulamento do Feas, havia separação na assistência médica entre Capital
(Básico) e Interior (Pamc), daí a menção “conforme o local de residência…”

 

5.     
O
disposto no Regulamento, portanto, remete à utilização de toda a rede de
credenciados/conveniados do Economus, sem permitir qualquer outra interpretação.
Afinal, mesmos padrões não admite nenhuma outra interpretação que não
seja…padrões iguais, em quantidade e qualidade.

É o que ensina o professor Aurélio
Buarque de Holanda no seu Novo Dicionário da Língua Portuguesa:

“Padrão (…) 2. Aquilo que serve de
base ou norma para avaliação de qualidade ou quantidade (…)”

 

6.     
Equivocados,
portanto, os motivos anunciados nas Cartilhas divulgadas pelo Economus.   Nada têm a ver, nem com a decisão judicial (questiona-se
o custeio imposto de 4,72% percapita unicamente aos aposentados e isentando o
patrocinador), e muito menos com as regras do Regulamento original do Feas, que
impõe, desde a sua criação em 1989, a obrigação de o Economus oferecer
assistência médica sem nenhuma discriminação de qualidade/quantidade.

 

Conferir o inteiro teor do Regulamento original
do Feas em
https://www.dropbox.com/s/2ze16x2p1i9v228/regulamento_original_do_feas.pdf

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