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Nota de esclarecimento – Migração para a CASSI
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Nota de esclarecimento – Migração para a CASSI
01 de agosto de 2025
Atualizado: 01/08/2025

Nota de esclarecimento – Migração para a CASSI

Considerando que a Afaceesp tem recebido consultas de associados sobre publicação de reunião da CEBB (Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil), informando que será feita reivindicação para que na fase pós laboral (aposentadoria) haja isonomia com os ativos, no sentido de que o Banco também participe do custeio do plano, e não nos termos do regulamento da CASSI de 2018, a Afaceesp esclarece o seguinte:

  1. Na Ação de Cumprimento da decisão judicial, na condição de assistente do Ministério Público do Trabalho, a Afaceesp conseguiu, em novembro de 2024, manifestação judicial que determinou a aplicação do regulamento da CASSI vigente em 2009 e não o de 2018 (como pretendia o Banco do Brasil), fato que representa uma importante vitória;
  2. Isto porque, no regulamento de 2009, o Banco do Brasil tem responsabilidade no custeio mensal do plano também na fase de aposentadoria, o que não acontece no regulamento de 2018 (neste, o custo total do plano de saúde fica a cargo exclusivamente dos aposentados);
  3. Essa questão já foi abordada em publicação feita nas redes sociais, acesse clicando aqui.

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