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Medidas judiciais – Déficit (Grupo C) e Planos Saúde FEAS (grupos B e C)
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Notícias

Medidas judiciais – Déficit (Grupo C) e Planos Saúde FEAS (grupos B e C)
23 de abril de 2021
Atualizado: 30/07/2021

Medidas judiciais – Déficit (Grupo C) e Planos Saúde FEAS (grupos B e C)

Déficit, do que se trata? – Ações coletivas para questionar o déficit provocado pelo recálculo das aposentadorias decorrente de ações trabalhistas e da postergação nos ajustes de premissas atuariais (financiamento das pensões por morte e tábua de mortalidade).

Foram distribuídas e estão em fase de instrução dos processos – Ação coletiva sobre a parte do déficit provocado pelas ações trabalhistas (com aproximadamente 3.800 associados) e ação coletiva sobre as premissas atuariais (com aproximadamente 4.200 associados).

Está em fase final de conclusão para distribuição – Ação coletiva complementar sobre a parte do déficit provocado pelas ações trabalhistas (com aproximadamente 400 associados).

Nota – Foram realizadas duas Assembleias sobre o assunto, daí porque a necessidade de ação complementar para a parte das ações trabalhistas, uma vez que já havia sido distribuída a primeira ação (com aproximadamente 3.800 associados). Quanto à ação sobre premissas atuariais, houve tempo de incluir os associados das duas Assembleias).

Alterações nos Planos de Saúde FEAS – As ações individuais (formação de grupos homogêneos) estão sendo distribuídas pelo escritório Innocenti Advogados Associados e a ação coletiva está em fase final de preparação, lembrando que na coletiva a Afaceesp só pode representar quem for associado no momento da distribuição da ação.

Conforme informações do escritório, já foram distribuídas aproximadamente 90 ações individuais, envolvendo mais de 330 reclamantes individuais.

Primeiras decisões favoráveis são promissoras – Até o momento foram conhecidas três decisões favoráveis em caráter liminar, onde o juiz concede o pedido mesmo sem ouvir as partes contrárias no processo (que são o Banco do Brasil, o Economus e a Cassi).

Em processos nas Varas Trabalhistas de Dracena, Pindamonhangaba e Paulínia, a fundamentação das decisões são bem semelhantes e expressam o fato de que os magistrados entenderam com objetividade os pedidos feitos nos processos (que é a participação do Banco do Brasil no custeio dos planos de saúde Feas).

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