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Decisão do juiz ficou limitada aos residentes na Capital
Novo Mandado de Segurança para os associados das demais cidades
.
A direção da
Afaceesp já acertou a estratégia com o escritório de advocacia Santos Bevilaqua
para distribuir novo mandado de segurança destinado a proteger os interesses
dos filiados residentes nas demais cidades, inclusive prevendo a possibilidade
de haver a necessidade de subdividir conforme as demais circunscrições. A
medida encontra-se em fase de preparação pelo escritório. Quando distribuída
comunicaremos.
Por que insistir no instrumento do Mandado de Segurança invés de ação
coletiva normal? Para evitar o risco de arcar com os custos de sucumbência (se o pedido
for julgado desfavorável ao final da ação, teríamos que arcar
com a condenação de custos para pagar os honorários da parte contrária, que
poderão ser elevados em razão do valor da causa envolvida)
Decisão da liminar pode abrir caminhos favoráveis para as demais medidas – apesar de limitada
aos residentes na Capital e ao percentual de abatimento de 12%, os argumentos
do juiz foram bem objetivos no sentido de que a legislação não faz distinção
entre contribuição normal e contribuição extraordinária conforme pretende o entendimento
da Receita Federal.
Nossos advogados continuarão pleiteando que o limite de 12% não seja
aplicado (depende de novos recursos).
Economus já foi cientificado para cumprir a liminar em relação aos
residentes na Capital.
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