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Os associados da Capital já dispõem de sentença que confirmou a liminar original que permite deduzir da base de cálculo do imposto de renda o percentual de 12% sobre a renda bruta, por conta das contribuições extraordinárias (déficit). A previsão da Secretaria da Afaceesp é que até o dia 10 de março receberão correspondência específica com as orientações a respeito do assunto.
Quanto aos residentes nas demais cidades, o processo encontra-se concluso para decisão junto à 3ª Vara Federal de Bauru desde o final do mês de janeiro de 2020. Os advogados que representam a Afaceesp estão acompanhando e assim que houver notícias os associados interessados serão informados..
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.