(11) 94589-6949
08000-175-007
Esclarecimento inicial- a presente nota é extensa. Na exata medida de como tem sido extensa a discussão acerca da assistência médica. No corpo da matéria constam vários links onde o leitor poderá acessar na íntegra os documentos mencionados. Que a leitura seja proveitosa.
Histórico das ações e medidas
e do que se trata a discussão judicial até o momento
No Capítulo 3-ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS do memorial propriamente dito
(link https://www.dropbox.com/s/t7p4dab5atfgahh/memorial_resumido_final.doc)
foi feito o registro da responsabilidade do Banco Nossa Caixa, de forma direta
ou por meio do Economus, da assistência
médica aos aposentados e pensionistas, constando no item 4 FEAS-Fundo Economus
de Assistência Social-fundo de natureza financeira, destinado ao custeio de
assistência médica complementar aos aposentados dos grupos “B” e “C”, filiados
ao ECONOMUS.
No início de 2010 (04/01/2010), por meio do Ofício Afaceesp
nº 01/2010, dirigido ao Diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas do Banco do Brasil (inteiro teor no link https://www.dropbox.com/s/jj0mpt5wjiqauvr/Of00110bbassistmedicasrgaldino.doc),
foi argumentado, em síntese:
a)
que o Economus foi criado e controlado pela Nossa Caixa
para operar, também, planos de saúde; nesse sentido, na implantação do Fundo
Feas houve a concordância do patrocinador;
b)
no regulamento original, não constava obrigação de
pagar mensalidade, nem por parte do participante, nem por parte do patrocinador;
c)
assim, caso fosse necessário implantar custeio em face
da extinção da Corretora e da Administradora Economus (cujos resultados supriram até então o fundo financeiro Feas),
o custeio mensal deveria ser rateado nos termos de regulamentação do próprio Economus;
d)
que o Banco do Brasil, ainda como interessado na
aquisição das Nossa Caixa, havia sido alertado por meio do já citado memorial;
e)
que a a participação do patrocinador como parceiro,
além de atender o disposto na regulamentação apresentada, seria ato de elevado alcance social, pois “Pessoas
não devem ficar enclausuradas num plano de saúde hermeticamente fechado, e em
extinção, dependendo unicamente da capacidade financeira de cada uma delas, sem
o essencial patrocínio do empregador-parceiro. Agravante o fato de situarem-se
em fase da vida cujos custos de assistência médico-hospitalar, lamentavelmente,
tornar-se-ão cada vez mais altos.”
A Afaceesp e
seus advogados continuaram lutando para a reabertura das adesões.
Com a condição formal de que a
Afaceesp retirasse a ação coletiva, mediante acordo nos autos. Essa condição
foi apresentada em setembro de 2012, e
logo após foi conhecida a sentença favorável
da referida ação. (inteiro teor da sentença no link https://www.dropbox.com/s/1sxieoipilb3vfx/Sentenca1instancia.pdf).
Fato importante- o novo plano contemplaria a inscrição dos futuros
aposentados – atuais ativos “egressos” do incorporado Banco Nossa Caixa
– para os quais foi negado o direito de inscrição na Cassi, que conta com o
patrocínio financeiro vitalício do Banco, vale dizer, mesmo na aposentadoria.
O fundamento
do questionamento foi a imposição do custeio mensal somente para os
participantes, isentando o patrocinador de qualquer responsabilidade.
Transcreve-se
alguns trechos da sentença, na opinião do julgador::
“(…)Extraem-se
dos autos os seguintes elementos:…b) o FEAS foi instituído pelo ECONOMUS em
1989 com o objetivo de custear serviços de assistência social aos participantes
do fundo e respectivos dependentes, sem qualquer ônus aos participantes dos
grupos B e C(..)
…O
empregado ao aderir ao Plano de Benefícios proporcionado pelas rés, as
cláusulas passaram a integrar o seu contrato de trabalho não podendo ser
modificadas ou alteradas em seu prejuízo. ..
…De
fato, não se verifica, em momento nenhum, previsão ou autorização para a
modificação das regras de custeio de tal fundo…
Conclui-se,
portanto, que as rés, não poderiam modificar as condições que vinham sendo
observadas pelo longo tempo, sob pena de afronta direta ao artigo 468 da CLT e
súmula 51, I, do TST…
… a
fim de condena-las solidariamente (Banco do Brasil e Economus) a
satisfazer a) a obrigação de fazer de manterem todas as condições do plano FEAS
originalmente concedidas aos associados da AFACEESP, bem como seus dependentes
e agregados, mantendo todas as vantagens e condições contratuais até então
estabelecidas no Regulamento antigo, sem contribuição mensal unilateral dos
associados…”
Novo custeio proposto em setembro
de 2012 (4,74% para o grupo familiar) – mesmo com sentença favorável, e
considerando a afirmação da administração do Economus que era possível reduzir
drasticamente o custeio (de 4,72% percapita para 4,74% grupo familiar), a
Afaceesp formalizou proposta de entendimento à presidência do Banco do Brasil
(ofícios nºs 111/2012 e 115/2012) propondo aceitar a implantação do novo
custeio caso o patrocinador se responsabilizasse solidariamente com os
reajustes técnicos que se fizessem necessários futuramente.(inteiro teor nos
links https://www.dropbox.com/s/zt2ettbj1fsg3gk/Of11112PresidenciaBancodoBrasilFEASriscoatuarial.doc,
https://www.dropbox.com/s/cv7f24zuoxu05fd/Of11512PresidenciaBancodoBrasilFEASriscoatuarialcomplementoaditamento.doc)
A invalidação
deveu-se ao singelo fato de ter sido utilizado, para a projeção futura do total
de gastos previstos, valor unitário
absolutamente menor do que aquele já efetivamente praticado pelo Economus.
Naquele estudo
do Economus, foi utilizado o valor mensal percapita de R$ 225,00 quando no
próprio estudo constava que os gastos do atual plano Feas (aposentados acima de
55 anos) já estavam em torno de R$
350,00 (atualmente, esse valor certamente será maior, uma vez que em 2012/2013
as despesas médicas cresceram bem acima
da inflação oficial. (Se não for o caso, aguarda-se a demonstração pertinente).
Portanto, o
custeio proposto não apresentava solvência (existência de recursos para cobrir
as despesas até o falecimento do último beneficiário). Os conselheiros
eleitos como representantes dos participantes do Economus foram informados
desses resultados em reunião realizada na Afaceesp.
Considerando
que o quadro não sofreu alteração (mesma população prevista, sem patrocínio do
BB, mesmos recursos do Feas para subsidiar, agravado pelo crescimento real das
despesas médicas em 2012/2013), o novo
custeio agora proposto para o “Novo” Feas (4,73% grupo familiar) tende a ser
insuficiente em futuro breve, já que o “novo” plano continuará sendo aberto
também aos atuais empregados ativos que o Banco do Brasil tem impedido de
filiação à Cassi (porque lá o patrocinador é responsável por 60% do custo
do plano oferecido aos empregados, aposentados e seus dependentes (Plano Cassi
Associados).
Portanto, a utilização do recurso judicial
decorreu unicamente do silêncio do patrocinador.
Veja
outras Notas Informativas Afaceesp já divulgadas
1 –Questionamentos notificados sobre dúvidas regulamentação
https://www.afaceesp.org.br/noticias_detalhes.asp?ID=276
Nº 2-
Comentários sobre o reajuste de 32,3% no plano Plus tabela autossustentável
https://www.afaceesp.org.br/noticias_detalhes.asp?ID=278
No. 3
Medidas judiciais em curso- aguardar
05 de dezembro de 2024
Clique em “ver mais” e leia sobre o mais recente andamento da Ação Civil Pública que envolve a oferta de adesão ao plano de saúde da CASSI aos aposentados e pensionistas egressos do BNC
26 de novembro de 2024
Clique em “ver mais” e acesse o link do inteiro teor da decisão.
10 de outubro de 2024
A Afaceesp denunciou que os termos do e-mail divulgado pelo Banco do Brasil não atendem a decisão da Ação Civil Pública, nem os termos da Tutela de Urgência. Clique abaixo para saber mais: