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Feas- Nota Informativa no. 4  -histórico da situação judicial
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Notícias

02 de setembro de 2013
Atualizado: 02/09/2013

Feas- Nota Informativa no. 4 -histórico da situação judicial

Esclarecimento inicial-  a presente nota é extensa. Na exata medida de como tem sido extensa a discussão acerca da assistência médica. No corpo da matéria constam vários links onde o leitor poderá acessar na íntegra os documentos mencionados. Que a leitura seja proveitosa.

Feas- Nota Informativa 4

 Data 02/09/2013

 

Histórico das ações e medidas
e do que se trata a discussão judicial até o momento

 

  1. Memorial
    entregue à presidência do Banco do Brasil
    –  antes mesmo da definição sobre aquisição
    do controle acionário do Banco Nossa Caixa, a Afaceesp protocolou extenso
    memorial sobre a situação previdenciária e assistencial dos aposentados e
    pensionista. Consultar inteiro teor do ofício Afaceesp nº 091/2008, de 27
    de junho de 2008, no link https://www.dropbox.com/s/htfcfit8iyzdsyq/oficio09108.pdf

 

  1. Referido memorial foi feito para resguardar as
    obrigações sucessórias previstas no Código Civil e na CLT.

 

  1. Observe-se o penúltimo parágrafo do referido
    Ofício: “Registre-se, também, a responsabilidade do Banco Nossa Caixa S/A,
    de forma direta ou por meio do ECONOMUS, como decorrência da assistência
    médico-hospitalar propiciada aos aposentados e pensionistas, na
    conformidade das condições específicas para cada tipo de agrupamento.”

 

No Capítulo 3-ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS do memorial propriamente dito

 (link https://www.dropbox.com/s/t7p4dab5atfgahh/memorial_resumido_final.doc)
foi feito o registro da responsabilidade do Banco Nossa Caixa, de forma direta
ou por meio do Economus,  da assistência
médica aos aposentados e pensionistas, constando no item 4 FEAS-Fundo Economus
de Assistência Social-fundo de natureza financeira, destinado ao custeio de
assistência médica complementar aos aposentados dos grupos “B” e “C”, filiados
ao ECONOMUS.

 

  1. Custeio
    imposto unilateralmente
    – no final de 2009, o Banco do Brasil, na
    condição de responsável pela governança do Economus, determinou a
    implantação de custeio de 4,72% percapita para a assistência médica  e o fechamento para novas adesões.

 

No início de 2010 (04/01/2010), por meio do Ofício Afaceesp
nº 01/2010, dirigido ao Diretor de Relações com Funcionários e Entidades  Patrocinadas do Banco do Brasil   (inteiro teor no link https://www.dropbox.com/s/jj0mpt5wjiqauvr/Of00110bbassistmedicasrgaldino.doc),
foi argumentado, em síntese:

a)     
que o Economus foi criado e controlado pela Nossa Caixa
para operar, também, planos de saúde; nesse sentido, na implantação do Fundo
Feas houve a concordância do patrocinador;

b)     
no regulamento original, não constava obrigação de
pagar mensalidade, nem por parte do participante, nem por parte do patrocinador;

c)     
assim, caso fosse necessário implantar custeio em face
da extinção da Corretora e da Administradora Economus (cujos resultados  supriram até então o fundo financeiro Feas),
o custeio mensal deveria ser rateado nos termos de regulamentação do próprio Economus;

d)    
que o Banco do Brasil, ainda como interessado na
aquisição das Nossa Caixa, havia sido alertado por meio do já citado memorial;

e)     
que a a participação do patrocinador como parceiro,
além de atender o disposto na regulamentação apresentada,  seria ato de elevado alcance social, pois “Pessoas
não devem ficar enclausuradas num plano de saúde hermeticamente fechado, e em
extinção, dependendo unicamente da capacidade financeira de cada uma delas, sem
o essencial patrocínio do empregador-parceiro. Agravante o fato de situarem-se
em fase da vida cujos custos de assistência médico-hospitalar, lamentavelmente,
tornar-se-ão cada vez mais altos
.”

  1.              Registre-se
    que não houve manifestação por parte da direção do Banco do Brasil.
  2. Em meio das discussões, a Afaceesp também noticiou
    representações de empregados ativos, sobre a problemática de o Banco do
    Brasil não incorporar plenamente os “egressos” para fins de assistência
    médica (vide ofício Afaceesp nº 088/2010, cujo inteiro teor está
    disponível no link https://www.dropbox.com/s/rny0jkurco47lbf/OficioAfaceesp0882010aoSrDavidZaia.PDF)
  3. Em face
    do silêncio absoluto do patrocinador
    , não houve alternativa senão
    buscar solução no Judiciário. Consequentemente, inúmeras ações individuais
    foram julgadas procedentes, invalidando as alterações do regulamento
    original que impuseram unicamente aos participantes a responsabilidade
    pelo custeio mensal. Posteriormente, decisão semelhante foi proferida em
    ação coletiva. Nessas sentenças, 
    tem prevalecido a tese de que o Banco do Brasil, como sucessor do
    incorporado Banco Nossa Caixa,  é
    responsável por garantir assistência médica nos termos do custeio previsto
    no regulamento original.

A Afaceesp e
seus advogados continuaram lutando para a reabertura das adesões.

  1. Nesse meio tempo, pressionados pelas decisões
    judiciais  desfavoráveis, o
    BB/Economus iniciaram estudos e apresentaram um novo custeio sensivelmente
    reduzido em relação àquele percapita implantado em 2010.

Com a condição formal de que a
Afaceesp retirasse a ação coletiva, mediante acordo nos autos. Essa condição
foi apresentada em setembro de 2012,  e
logo após foi conhecida a sentença favorável 
da referida ação. (inteiro teor da sentença no link https://www.dropbox.com/s/1sxieoipilb3vfx/Sentenca1instancia.pdf).

 

Fato importante- o novo plano contemplaria a inscrição dos futuros
aposentados
– atuais ativos “egressos” do incorporado Banco Nossa Caixa
– para os quais foi negado o direito de inscrição na Cassi, que conta com o
patrocínio financeiro vitalício do Banco, vale dizer, mesmo na aposentadoria.

  1. Sentença ação coletiva-pontos a ressaltar
    primeiramente, fica claro que o objetivo principal sempre foi buscar o
    compromisso de o patrocinador também patrocinar financeiramente o custeio.
    Em nenhum momento da petição inicial foi reivindicado custeio zerado para
    os participantes.

O fundamento
do questionamento foi a imposição do custeio mensal somente para os
participantes, isentando o patrocinador de qualquer responsabilidade.

Transcreve-se
alguns trechos da sentença, na opinião do julgador::

“(…)Extraem-se
dos autos os seguintes elementos:…b) o FEAS foi instituído pelo ECONOMUS em
1989 com o objetivo de custear serviços de assistência social aos participantes
do fundo e respectivos dependentes, sem qualquer ônus aos participantes dos
grupos B e C(..)

…O
empregado ao aderir ao Plano de Benefícios proporcionado pelas rés, as
cláusulas passaram a integrar o seu contrato de trabalho não podendo ser
modificadas ou alteradas em seu prejuízo. ..

…De
fato, não se verifica, em momento nenhum, previsão ou autorização para a
modificação das regras de custeio de tal fundo…

Conclui-se,
portanto, que as rés, não poderiam modificar as condições que vinham sendo
observadas pelo longo tempo, sob pena de afronta direta ao artigo 468 da CLT e
súmula 51, I, do TST…

… a
fim de condena-las solidariamente
(Banco do Brasil e Economus) a
satisfazer a) a obrigação de fazer de manterem todas as condições do plano FEAS
originalmente concedidas aos associados da AFACEESP, bem como seus dependentes
e agregados, mantendo todas as vantagens e condições contratuais até então
estabelecidas no Regulamento antigo, sem contribuição mensal unilateral dos
associados…”

 

Novo custeio proposto em setembro
de 2012 (4,74% para o grupo familiar
) – mesmo com sentença favorável, e
considerando a afirmação da administração do Economus que era possível reduzir
drasticamente o custeio (de 4,72% percapita para 4,74% grupo familiar), a
Afaceesp formalizou proposta de entendimento à presidência do Banco do Brasil
(ofícios nºs 111/2012 e 115/2012) propondo aceitar a implantação do novo
custeio caso o patrocinador se responsabilizasse solidariamente com os
reajustes técnicos que se fizessem necessários futuramente
.(inteiro teor nos
links https://www.dropbox.com/s/zt2ettbj1fsg3gk/Of11112PresidenciaBancodoBrasilFEASriscoatuarial.doc,
https://www.dropbox.com/s/cv7f24zuoxu05fd/Of11512PresidenciaBancodoBrasilFEASriscoatuarialcomplementoaditamento.doc)

  1. Não houve
    resposta à propositura
    .  A
    direção do Economus insistiu na desnecessidade de o Banco se
    responsabilizar porque o custeio proposto garantiria a solvência do novo
    plano.
  2. Reestudo
    atuarial invalidou a solvência do percentual de 4,74%-
      conforme já noticiado – e explicado –,
    a direção do Economus facultou à consultoria atuarial contratada pela
    Afaceesp, o acesso ao estudo original do próprio Economus.  Conforme já demonstrado em Comunicado
    específico, a invalidação não se deveu, nem a divergência de
    premissas/hipóteses atuariais, e
    muito menos a falta de acesso à base de dados.

A invalidação
deveu-se ao singelo fato de ter sido utilizado, para a projeção futura do total
de gastos previstos,  valor unitário
absolutamente menor
do que aquele já efetivamente praticado pelo Economus.

Naquele estudo
do Economus, foi utilizado o valor mensal percapita de R$ 225,00 quando no
próprio estudo constava que os gastos do atual plano Feas (aposentados acima de
55 anos)  já estavam em torno de R$
350,00 (atualmente, esse valor certamente será maior, uma vez que em 2012/2013
as despesas médicas cresceram  bem acima
da inflação oficial. (Se não for o caso, aguarda-se a demonstração pertinente).

Portanto, o
custeio proposto não apresentava solvência (existência de recursos para cobrir
as despesas até o falecimento do último beneficiário
). Os conselheiros
eleitos como representantes dos participantes do Economus foram informados
desses resultados em reunião realizada na Afaceesp.

Considerando
que o quadro não sofreu alteração (mesma população prevista, sem patrocínio do
BB, mesmos recursos do Feas para subsidiar, agravado pelo crescimento real das
despesas médicas em 2012/2013),  o novo
custeio agora proposto para o “Novo” Feas (4,73% grupo familiar) tende a ser
insuficiente em futuro breve, já que o “novo” plano continuará sendo aberto
também aos atuais empregados ativos que o Banco do Brasil tem impedido de
filiação à Cassi
(porque lá o patrocinador é responsável por 60% do custo
do plano oferecido aos empregados, aposentados e seus dependentes (Plano Cassi
Associados).

      

  1. Conclusões até aqui–  verifica-se que a Afaceesp sempre se
    antecipou aos fatos e sempre buscou o entendimento no sentido de assegurar
    que os participantes não fiquem desprotegidos, sem patrocinador,  na fase da vida em que mais necessitarão
    de cuidados médico-hospitalares, lamentavelmente, com custos crescentes.

 Portanto, a utilização do recurso judicial
decorreu unicamente do silêncio do patrocinador.

 

Veja
outras Notas  Informativas Afaceesp já divulgadas

 
1 –Questionamentos notificados sobre dúvidas regulamentação

https://www.afaceesp.org.br/noticias_detalhes.asp?ID=276

 

Nº 2-
Comentários sobre o reajuste de 32,3% no plano Plus tabela autossustentável

https://www.afaceesp.org.br/noticias_detalhes.asp?ID=278

No. 3
Medidas judiciais em curso- aguardar

https://www.afaceesp.org.br/noticias_detalhes.asp?ID=279

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