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Esclarecimento inicial- a presente nota é extensa. Na exata medida de como tem sido extensa a discussão acerca da assistência médica. No corpo da matéria constam vários links onde o leitor poderá acessar na íntegra os documentos mencionados. Que a leitura seja proveitosa.
Histórico das ações e medidas
e do que se trata a discussão judicial até o momento
No Capítulo 3-ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS do memorial propriamente dito
(link https://www.dropbox.com/s/t7p4dab5atfgahh/memorial_resumido_final.doc)
foi feito o registro da responsabilidade do Banco Nossa Caixa, de forma direta
ou por meio do Economus, da assistência
médica aos aposentados e pensionistas, constando no item 4 FEAS-Fundo Economus
de Assistência Social-fundo de natureza financeira, destinado ao custeio de
assistência médica complementar aos aposentados dos grupos “B” e “C”, filiados
ao ECONOMUS.
No início de 2010 (04/01/2010), por meio do Ofício Afaceesp
nº 01/2010, dirigido ao Diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas do Banco do Brasil (inteiro teor no link https://www.dropbox.com/s/jj0mpt5wjiqauvr/Of00110bbassistmedicasrgaldino.doc),
foi argumentado, em síntese:
a)
que o Economus foi criado e controlado pela Nossa Caixa
para operar, também, planos de saúde; nesse sentido, na implantação do Fundo
Feas houve a concordância do patrocinador;
b)
no regulamento original, não constava obrigação de
pagar mensalidade, nem por parte do participante, nem por parte do patrocinador;
c)
assim, caso fosse necessário implantar custeio em face
da extinção da Corretora e da Administradora Economus (cujos resultados supriram até então o fundo financeiro Feas),
o custeio mensal deveria ser rateado nos termos de regulamentação do próprio Economus;
d)
que o Banco do Brasil, ainda como interessado na
aquisição das Nossa Caixa, havia sido alertado por meio do já citado memorial;
e)
que a a participação do patrocinador como parceiro,
além de atender o disposto na regulamentação apresentada, seria ato de elevado alcance social, pois “Pessoas
não devem ficar enclausuradas num plano de saúde hermeticamente fechado, e em
extinção, dependendo unicamente da capacidade financeira de cada uma delas, sem
o essencial patrocínio do empregador-parceiro. Agravante o fato de situarem-se
em fase da vida cujos custos de assistência médico-hospitalar, lamentavelmente,
tornar-se-ão cada vez mais altos.”
A Afaceesp e
seus advogados continuaram lutando para a reabertura das adesões.
Com a condição formal de que a
Afaceesp retirasse a ação coletiva, mediante acordo nos autos. Essa condição
foi apresentada em setembro de 2012, e
logo após foi conhecida a sentença favorável
da referida ação. (inteiro teor da sentença no link https://www.dropbox.com/s/1sxieoipilb3vfx/Sentenca1instancia.pdf).
Fato importante- o novo plano contemplaria a inscrição dos futuros
aposentados – atuais ativos “egressos” do incorporado Banco Nossa Caixa
– para os quais foi negado o direito de inscrição na Cassi, que conta com o
patrocínio financeiro vitalício do Banco, vale dizer, mesmo na aposentadoria.
O fundamento
do questionamento foi a imposição do custeio mensal somente para os
participantes, isentando o patrocinador de qualquer responsabilidade.
Transcreve-se
alguns trechos da sentença, na opinião do julgador::
“(…)Extraem-se
dos autos os seguintes elementos:…b) o FEAS foi instituído pelo ECONOMUS em
1989 com o objetivo de custear serviços de assistência social aos participantes
do fundo e respectivos dependentes, sem qualquer ônus aos participantes dos
grupos B e C(..)
…O
empregado ao aderir ao Plano de Benefícios proporcionado pelas rés, as
cláusulas passaram a integrar o seu contrato de trabalho não podendo ser
modificadas ou alteradas em seu prejuízo. ..
…De
fato, não se verifica, em momento nenhum, previsão ou autorização para a
modificação das regras de custeio de tal fundo…
Conclui-se,
portanto, que as rés, não poderiam modificar as condições que vinham sendo
observadas pelo longo tempo, sob pena de afronta direta ao artigo 468 da CLT e
súmula 51, I, do TST…
… a
fim de condena-las solidariamente (Banco do Brasil e Economus) a
satisfazer a) a obrigação de fazer de manterem todas as condições do plano FEAS
originalmente concedidas aos associados da AFACEESP, bem como seus dependentes
e agregados, mantendo todas as vantagens e condições contratuais até então
estabelecidas no Regulamento antigo, sem contribuição mensal unilateral dos
associados…”
Novo custeio proposto em setembro
de 2012 (4,74% para o grupo familiar) – mesmo com sentença favorável, e
considerando a afirmação da administração do Economus que era possível reduzir
drasticamente o custeio (de 4,72% percapita para 4,74% grupo familiar), a
Afaceesp formalizou proposta de entendimento à presidência do Banco do Brasil
(ofícios nºs 111/2012 e 115/2012) propondo aceitar a implantação do novo
custeio caso o patrocinador se responsabilizasse solidariamente com os
reajustes técnicos que se fizessem necessários futuramente.(inteiro teor nos
links https://www.dropbox.com/s/zt2ettbj1fsg3gk/Of11112PresidenciaBancodoBrasilFEASriscoatuarial.doc,
https://www.dropbox.com/s/cv7f24zuoxu05fd/Of11512PresidenciaBancodoBrasilFEASriscoatuarialcomplementoaditamento.doc)
A invalidação
deveu-se ao singelo fato de ter sido utilizado, para a projeção futura do total
de gastos previstos, valor unitário
absolutamente menor do que aquele já efetivamente praticado pelo Economus.
Naquele estudo
do Economus, foi utilizado o valor mensal percapita de R$ 225,00 quando no
próprio estudo constava que os gastos do atual plano Feas (aposentados acima de
55 anos) já estavam em torno de R$
350,00 (atualmente, esse valor certamente será maior, uma vez que em 2012/2013
as despesas médicas cresceram bem acima
da inflação oficial. (Se não for o caso, aguarda-se a demonstração pertinente).
Portanto, o
custeio proposto não apresentava solvência (existência de recursos para cobrir
as despesas até o falecimento do último beneficiário). Os conselheiros
eleitos como representantes dos participantes do Economus foram informados
desses resultados em reunião realizada na Afaceesp.
Considerando
que o quadro não sofreu alteração (mesma população prevista, sem patrocínio do
BB, mesmos recursos do Feas para subsidiar, agravado pelo crescimento real das
despesas médicas em 2012/2013), o novo
custeio agora proposto para o “Novo” Feas (4,73% grupo familiar) tende a ser
insuficiente em futuro breve, já que o “novo” plano continuará sendo aberto
também aos atuais empregados ativos que o Banco do Brasil tem impedido de
filiação à Cassi (porque lá o patrocinador é responsável por 60% do custo
do plano oferecido aos empregados, aposentados e seus dependentes (Plano Cassi
Associados).
Portanto, a utilização do recurso judicial
decorreu unicamente do silêncio do patrocinador.
Veja
outras Notas Informativas Afaceesp já divulgadas
1 –Questionamentos notificados sobre dúvidas regulamentação
https://www.afaceesp.org.br/noticias_detalhes.asp?ID=276
Nº 2-
Comentários sobre o reajuste de 32,3% no plano Plus tabela autossustentável
https://www.afaceesp.org.br/noticias_detalhes.asp?ID=278
No. 3
Medidas judiciais em curso- aguardar
05 de setembro de 2023
A ação é de 2012, teve sentença favorável em 2014; confirmada em 2016 pelo TRT de Brasília; estamos em 2023 e o BB recorrendo; provavelmente o trânsito em julgado demorará
05 de setembro de 2023
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11 de abril de 2023
RESPOSTA DA ANS PARA A AFACEESP NÃO TRATOU DOS PRINCIPAIS ASPECTOS DA DENÚNCIA FEITA PELA ASSOCIAÇÃO
Apesar da demora para responder, pontos essenciais não foram abordados pela Agência Nacional de Saúde suplementar. Afaceesp contestou as explicações e reiterou os termos da denúncia original.