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Feas- Nota Informativa nº 1 –
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Notícias

26 de agosto de 2013
Atualizado: 26/08/2013

Feas- Nota Informativa nº 1 –

Feas- Nota Informativa  nº  01

Data
26/08/2013

Afaceesp
questiona pontos obscuros da regulamentação do “novo” Feas e solicita ampliação
de prazo

Por meio de ofício-notificação já protocolado (em 22/08/2013),
e tendo como fundamento os princípios de proteção contratual nas relações de
consumo (Código de Defesa do Consumidor),  foram
questionados:

 

1.     
A
falta de divulgação da TPE que servirá de base para a cobrança da
co-participação prevista no Artigo 41, parágrafo 1º (nem mesmo foi indicado o
Cartório onde a tabela está registrada). Como aderir se as obrigações não estão
identificadas nem quantificadas?

 

2.     
A
inexistência de clareza sobre as reservas financeiras administradas pelo
Economus (Artigo 45). Quais são essas reservas? Quais os valores? E a parte das
reservas do Feas que foi utilizada para depósitos judiciais, como ficará se o
Economus não conseguir reaver o depósito judicial?

 

3.     
A
dubiedade de redação dos Arts. 45 e 47 – O percentual familiar de 4,73%/mês
é unicamente para o custeio das despesas médicas e hospitalares
? E as
despesas administrativas, será acrescida à parte? Juntamente com os Fundos
Garantidores e Provisões de Contingências? 
Se existem reservas financeiras para garantir, o que serão essas outras
reservas garantidoras e de contingências?

Essas dúvidas são agravadas pelo fato
de o Economus operar vários planos, com custeadores diferentes entre sí;
o Fundo Garantidor é único, da operadora. Como seria feita a imputação
específica aos beneficiários do Feas? 
Com transparência? …

 

4.     
O
Art. 50, parágrafo 3º  não é
suficientemente claro sobre o compromisso de o Economus abrir todos os números
e indicadores utilizados no levantamento atuarial para reajustar o percentual
de 4,73%.  A julgar pelas experiências
recentes, a operadora Economus não prima por abrir os números para seus
usuários e custeadores, daí ser imprescindível o compromisso firmado de abrir
os números e comparativos nos moldes utilizados pelo sistema de Autogestão, do
qual o relatório de Pesquisa Unidas é exemplo.

 

5.     
Ausência
de menção ao direito de adaptação/migração, para os quais, nos termos da
regulamentação da ANS, não existe
cumprimento de carência
(arts. 3º e 13º da RN 254), e nem prazo para
opção para adaptação.

O plano denominado “Novo” Feas
apresenta-se como plano adaptado à Lei de planos de saúde (Lei no. 9656/1999).

Por isso, é importante o esclarecimento
adequado sobre essa questão, uma vez que 
nesse ponto reside toda a pressão para que os interessados decidam.

Ao final da notificação ao Economus, foi solicitado
reavaliação dos assuntos e que sejam feitas as retificações da regulamentação
por meio de aditamentos adequados.

Foi requerido, ainda, a ampliação de prazo para, no
mínimo, 60 (sessenta) dias, a fim de que os interessados possam tomar suas
decisões com base em regras claras.

Aguardando a manifestação do Economus.

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