(11) 94589-6949
08000-175-007
Feas- Nota Informativa nº 01
Data
26/08/2013
Afaceesp
questiona pontos obscuros da regulamentação do “novo” Feas e solicita ampliação
de prazo
Por meio de ofício-notificação já protocolado (em 22/08/2013),
e tendo como fundamento os princípios de proteção contratual nas relações de
consumo (Código de Defesa do Consumidor), foram
questionados:
1.
A
falta de divulgação da TPE que servirá de base para a cobrança da
co-participação prevista no Artigo 41, parágrafo 1º (nem mesmo foi indicado o
Cartório onde a tabela está registrada). Como aderir se as obrigações não estão
identificadas nem quantificadas?
2.
A
inexistência de clareza sobre as reservas financeiras administradas pelo
Economus (Artigo 45). Quais são essas reservas? Quais os valores? E a parte das
reservas do Feas que foi utilizada para depósitos judiciais, como ficará se o
Economus não conseguir reaver o depósito judicial?
3.
A
dubiedade de redação dos Arts. 45 e 47 – O percentual familiar de 4,73%/mês
é unicamente para o custeio das despesas médicas e hospitalares? E as
despesas administrativas, será acrescida à parte? Juntamente com os Fundos
Garantidores e Provisões de Contingências?
Se existem reservas financeiras para garantir, o que serão essas outras
reservas garantidoras e de contingências?
Essas dúvidas são agravadas pelo fato
de o Economus operar vários planos, com custeadores diferentes entre sí;
o Fundo Garantidor é único, da operadora. Como seria feita a imputação
específica aos beneficiários do Feas?
Com transparência? …
4.
O
Art. 50, parágrafo 3º não é
suficientemente claro sobre o compromisso de o Economus abrir todos os números
e indicadores utilizados no levantamento atuarial para reajustar o percentual
de 4,73%. A julgar pelas experiências
recentes, a operadora Economus não prima por abrir os números para seus
usuários e custeadores, daí ser imprescindível o compromisso firmado de abrir
os números e comparativos nos moldes utilizados pelo sistema de Autogestão, do
qual o relatório de Pesquisa Unidas é exemplo.
5.
Ausência
de menção ao direito de adaptação/migração, para os quais, nos termos da
regulamentação da ANS, não existe
cumprimento de carência (arts. 3º e 13º da RN 254), e nem prazo para
opção para adaptação.
O plano denominado “Novo” Feas
apresenta-se como plano adaptado à Lei de planos de saúde (Lei no. 9656/1999).
Por isso, é importante o esclarecimento
adequado sobre essa questão, uma vez que
nesse ponto reside toda a pressão para que os interessados decidam.
Ao final da notificação ao Economus, foi solicitado
reavaliação dos assuntos e que sejam feitas as retificações da regulamentação
por meio de aditamentos adequados.
Foi requerido, ainda, a ampliação de prazo para, no
mínimo, 60 (sessenta) dias, a fim de que os interessados possam tomar suas
decisões com base em regras claras.
Aguardando a manifestação do Economus.
19 de fevereiro de 2025
Conheça os argumentos protocolados no último dia 12 de fevereiro pelos advogados da Afaceesp.
07 de fevereiro de 2025
Encontro Afaceesp em Olímpia: confraternização, reunião de trabalho, jantar e passeios – hospedagem em resorts com custo baixo e subsídio de 75% oferecido pela Afaceesp. Clique em ver mais:
27 de janeiro de 2025
Em petição do dia 23/01/2025, o Banco do Brasil solicitou esclarecimentos para que o Juízo defina a amplitude da atuação da AFACEESP na execução provisória da sentença que concedeu a Tutela de Urgência para que os aposentados egressos do Banco Nossa Caixa possam optar pelo plano Associados da CASSI.