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O Desembargador Carlos Husek, Vice-Presidente Judicial do TRT da 02ª
Região, admitiu o recurso de revista interposto pela Afaceesp quanto a
discussão da competência da Justiça do Trabalho para apreciar a questão do
Plano de Saúde FEAS e determinou a remessa do processo para o Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
O próximo passo é o julgamento na Corte Superior do Trabalho, em
Brasília, que em casos precedentes tem firmado posição favorável quanto à competência
da Justiça do Trabalho (e sustenta as expectativas otimistas dos advogados da
Afaceesp).
Vamos lembrar: a tutela antecipada, que impedia a cobrança das
mensalidades aos beneficiários da ação coletiva, foi revogada porque o TRT
reapreciou posição anterior e entendeu que o assunto seria de alçada da Justiça
Comum. Por isso a importância de reverter a situação junto ao Tribunal Superior
do Trabalho.
Sempre é bom lembrar, ainda– a ação coletiva objetiva responsabilizar o patrocinador Banco do
Brasil como parceiro financeiro no custeio da assistência médica dos
aposentados e dependentes dos grupos B e C.
Se alguém ainda duvidar da importância de contar com parceiro nesse
custeio, só no ano de 2016 os custos médicos dos planos operados pelo Economus
aumentaram 20% enquanto a variação do INPC foi de 6,5%. Sem contar outros fatores que provavelmente
irão causar impacto no possível aumento dos atuais percentuais de custeio.
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.