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Esclarecimentos Ação Anapar
01 de novembro de 2023
Atualizado: 01/11/2023

Esclarecimentos Ação Anapar

Prezados colegas oriundos do Banco Nossa Caixa e participantes do Economus!!!

Saudações a todos!!

O texto é sobre a ação da ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão.

Embora longo, recomendo a impressão do texto e a leitura na íntegra de forma serena e em momento adequado!

Embora reconheça a legitimidade da preocupação dos autores de postagens em grupos de zap e em redes sociais de forma extemporânea sobre o desdobramento da ação judicial impetrada pela ANAPAR no ano de 2007 contra o Economus, mensagens essas desprovidas de conteúdo técnico, financeiro e jurídico, necessárias para formulação de convicção, e muitas de interesse pessoal, venho por meio desta contribuir para os esclarecimentos.

Preliminarmente informo que desde o ano de 2016 venho de forma diligente como conselheiro deliberativo representando o CONJUNTO DOS PARTICIPANTES, envidando esforços para “desenterrar” este esqueleto ignorado por anos pela Governança do Economus (Diretoria e Conselhos), vislumbrando potencial problema futuro.

Incursões estas devidamente registradas em atas de domínio público (registradas em cartório), publicadas inclusive por associações. Portanto para aqueles que acompanham de forma mais recorrente o meu trabalho de representação, conhecem o tema com mais propriedade.

Cabe informar a origem dos eventos que acabaram por terminarem em um processo de judicialização.

Inicialmente trata-se de atuação da Receita Federal contra o Economus por ausência de recolhimento de PIS e COFINS no ínterim dos anos de 1996 e 2000, referente a:

  1. Repasses feitos pelo Banco Nossa Caixa ao Economus a título de pagamento de despesas médicas assistenciais de funcionários da ATIVA do BNC, representando em torno de 30% do valor autuado;
  2. Repasses feitos pela Secretaria da Fazenda e Banco Nossa Caixa para pagamento de folha de aposentados vinculados aos Grupos A e B, representando em torno de 70%.

Ou seja, a autuação embora seja absolutamente discutível, pois não houve receita auferida pelo Economus, mas apenas repasse, NÃO TEVE NENHUM VÍNCULO COM OS PLANOS VINCULADOS AO FUNDO FEAS.

A época ao invés de haver transparência da Governança do Economus junto aos Participantes para que houvesse uma mobilização de Participantes e Associações representativas para que o Banco Nossa Caixa intervisse nesse processo com sua força política perante o Estado de envidar esforços de sanar o problema junto aos órgãos federais competentes, optou-se pelo silêncio e por entrar com recurso administrativo junto a Receita Federal, tendo como de praxe na primeira decisão o seu indeferimento.

Por razões desconhecidas o Economus não ingressou com novo recurso junto ao CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Receita Federal), conselho este que habitualmente todas as empresas autuadas recorrem como sendo uma 2ª Instância, tendo em muitos casos a reversão da autuação.

Diante do indeferimento citado e da ausência de recurso junto ao CARF, a Governança do Economus (Diretoria e Conselho Deliberativo) optou pelo ingresso de ação na Justiça contra a Receita Federal. E para tal a Justiça exige do demandante da ação a fazer um DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR DA CAUSA EM TORNO DE R$ 80 MILHÕES, tendo a Governança do Economus de forma inadvertida optado pela UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO FEAS para fazer frente a exigência, contrariando frontalmente o regulamento do Fundo Feas.

Diante da relevância do tema, e das próprias contabilizações do depósito nas demonstrações financeiras do Instituto, a informação se tornou pública, tendo então a Anapar a época, entrado com uma ação contra o Economus, diante do claro ato de irregularidade da Governança, de utilização indevida dos recursos do Fundo Feas, exigindo o imediato retorno a quem de direito.

Como colocado no início deste texto, a Governança do Economus desprezou tal evento, tendo o processo transitado com sentenças favoráveis a ANAPAR em 1ª e 2ª Instâncias, o que ao meu juízo caminha pela obviedade de descumprimento do regulamento do Fundo Feas, a condenação do Economus em definitivo.

Cabe lembrar que este tipo de ação é corrigido por 1,00% ao MÊS por juro simples, mais a variação do INPC, sendo totalmente ignorada a sua atualização desde o ingresso da ação no ano de 2007.

A título de informação segue uma simulação ilustrativa de atualização desta ação de dezembro de 2007 a setembro de 2023.

  1. 190 meses decorridos com correção de 1% ao mês = 190%
  2. IPCA de dezembro de 2007 a setembro de 2023 = 145,91%
  3. Atualização = R$ 89 milhões x 190% x 145,91%
  4. Valor Total = R$ 721 milhões

Notas

  1. Cabe mencionar que ainda incorrem a títulos de honorários aos advogados da Anapar 10% do valor da Causa, no caso ilustrativo R$ 72 milhões;
  2. O pedido da Anapar não recorrido pelo Economus, adiciona o custo de oportunidade neste período todo, o que está em discussão, podendo potencializar o valor da ação.

Para que possamos entender claramente a sequência dos possíveis efeitos desta ação sobre o Patrimônio do Instituto, no caso de uma execução provisória pela ANAPAR, o qual já é possível, ou de uma negociação da Diretoria do Economus com a ANAPAR, estarei preparando um outro documento com estes possíveis desdobramentos, com a ajuda de especialistas.

IMPORTANTE:

  1. NESTE MOMENTO TERMOS CALMA, LEMBRANDO QUE SOMOS UM PLANO MÚTUO DE PARTICIPANTES, DEVENDO CADA UM DE NÓS OLHARMOS O CONJUNTO DOS DESDOBRAMENTOS.
  2.  NÃO SE PRECIPITAR E FAZER JUÍZO DE VALORES INDIVIDUAIS DE POSSÍVEIS EFEITOS, E PROPAGAR COMO VERDADE ABSOLUTA NAS REDES SOCIAIS E DE ZAP, SEM O CONJUNTO DAS INFORMAÇÕES.
  3. INDEPENDENTE DO DESDOBRAMENTO EFETIVAMENTE A SER CONSUMADO, O VALOR DA EXECUÇÃO DA AÇÃO DA ANAPAR PERMANECERÁ NO NÃO SE TRATA DE UMA AÇÃO QUE TEMOS QUE HONRAR TERCEIROS.
  4. NÃO SABEMOS EFETIVAMENTE O FORMATO, MAS EM TESE UM DOS POSSIVEIS EFEITOS É UMA MUTAÇÃO PATRIMONIAL ENTRE PLANOS PREVIDENCIÁRIOS E DE SAÚDE.
  5. O BANCO PATROCINADOR NÃO É PARTE NA AÇÃO, MAS OS EFEITOS DE UMA EXECUÇÃO RECAEM SOBRE O BANCO NA CONDIÇÃO DE PARIDADE NA CONTRIBUIÇÃO DE FORMAÇÃO DO PGA E DE DEFITES DOS PLANOS.

Estou me colocando à disposição das associações que queiram promover um debate de esclarecimento da situação e dos possíveis desdobramentos.

Agradeço a compreensão. Abraços e saudações a todos.

Max Freddy Frauendorf
Conselheiro Eleito Economus

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