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Prezados colegas oriundos do Banco Nossa Caixa e participantes do Economus!!!
Saudações a todos!!
O texto é sobre a ação da ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão.
Embora longo, recomendo a impressão do texto e a leitura na íntegra de forma serena e em momento adequado!
Embora reconheça a legitimidade da preocupação dos autores de postagens em grupos de zap e em redes sociais de forma extemporânea sobre o desdobramento da ação judicial impetrada pela ANAPAR no ano de 2007 contra o Economus, mensagens essas desprovidas de conteúdo técnico, financeiro e jurídico, necessárias para formulação de convicção, e muitas de interesse pessoal, venho por meio desta contribuir para os esclarecimentos.
Preliminarmente informo que desde o ano de 2016 venho de forma diligente como conselheiro deliberativo representando o CONJUNTO DOS PARTICIPANTES, envidando esforços para “desenterrar” este esqueleto ignorado por anos pela Governança do Economus (Diretoria e Conselhos), vislumbrando potencial problema futuro.
Incursões estas devidamente registradas em atas de domínio público (registradas em cartório), publicadas inclusive por associações. Portanto para aqueles que acompanham de forma mais recorrente o meu trabalho de representação, conhecem o tema com mais propriedade.
Cabe informar a origem dos eventos que acabaram por terminarem em um processo de judicialização.
Inicialmente trata-se de atuação da Receita Federal contra o Economus por ausência de recolhimento de PIS e COFINS no ínterim dos anos de 1996 e 2000, referente a:
Ou seja, a autuação embora seja absolutamente discutível, pois não houve receita auferida pelo Economus, mas apenas repasse, NÃO TEVE NENHUM VÍNCULO COM OS PLANOS VINCULADOS AO FUNDO FEAS.
A época ao invés de haver transparência da Governança do Economus junto aos Participantes para que houvesse uma mobilização de Participantes e Associações representativas para que o Banco Nossa Caixa intervisse nesse processo com sua força política perante o Estado de envidar esforços de sanar o problema junto aos órgãos federais competentes, optou-se pelo silêncio e por entrar com recurso administrativo junto a Receita Federal, tendo como de praxe na primeira decisão o seu indeferimento.
Por razões desconhecidas o Economus não ingressou com novo recurso junto ao CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Receita Federal), conselho este que habitualmente todas as empresas autuadas recorrem como sendo uma 2ª Instância, tendo em muitos casos a reversão da autuação.
Diante do indeferimento citado e da ausência de recurso junto ao CARF, a Governança do Economus (Diretoria e Conselho Deliberativo) optou pelo ingresso de ação na Justiça contra a Receita Federal. E para tal a Justiça exige do demandante da ação a fazer um DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR DA CAUSA EM TORNO DE R$ 80 MILHÕES, tendo a Governança do Economus de forma inadvertida optado pela UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO FEAS para fazer frente a exigência, contrariando frontalmente o regulamento do Fundo Feas.
Diante da relevância do tema, e das próprias contabilizações do depósito nas demonstrações financeiras do Instituto, a informação se tornou pública, tendo então a Anapar a época, entrado com uma ação contra o Economus, diante do claro ato de irregularidade da Governança, de utilização indevida dos recursos do Fundo Feas, exigindo o imediato retorno a quem de direito.
Como colocado no início deste texto, a Governança do Economus desprezou tal evento, tendo o processo transitado com sentenças favoráveis a ANAPAR em 1ª e 2ª Instâncias, o que ao meu juízo caminha pela obviedade de descumprimento do regulamento do Fundo Feas, a condenação do Economus em definitivo.
Cabe lembrar que este tipo de ação é corrigido por 1,00% ao MÊS por juro simples, mais a variação do INPC, sendo totalmente ignorada a sua atualização desde o ingresso da ação no ano de 2007.
A título de informação segue uma simulação ilustrativa de atualização desta ação de dezembro de 2007 a setembro de 2023.
Notas
Para que possamos entender claramente a sequência dos possíveis efeitos desta ação sobre o Patrimônio do Instituto, no caso de uma execução provisória pela ANAPAR, o qual já é possível, ou de uma negociação da Diretoria do Economus com a ANAPAR, estarei preparando um outro documento com estes possíveis desdobramentos, com a ajuda de especialistas.
IMPORTANTE:
Estou me colocando à disposição das associações que queiram promover um debate de esclarecimento da situação e dos possíveis desdobramentos.
Agradeço a compreensão. Abraços e saudações a todos.
Max Freddy Frauendorf
Conselheiro Eleito Economus
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Em petição do dia 23/01/2025, o Banco do Brasil solicitou esclarecimentos para que o Juízo defina a amplitude da atuação da AFACEESP na execução provisória da sentença que concedeu a Tutela de Urgência para que os aposentados egressos do Banco Nossa Caixa possam optar pelo plano Associados da CASSI.
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