(11) 94589-6949
08000-175-007
Trata-se de decisão em medida cautelar que visava impedir
tanto a cobrança das parceladas vincendas como a cobrança retroativa das
parcelas vencidas.
O Desembargador do TRT-São Paulo manteve a decisão de
permitir a cobrança das vincendas, porém, impediu a cobrança das parcelas
vencidas, porque no processo principal (Ação Coletiva) não foi esgotada a discussão sobre a competência
ser ou não da Justiça do Trabalho, uma vez que a Afaceesp já recorreu para o
TST-Brasília.
Relevante informar que o processo não foi para a esfera da Justiça Comum
(Cível). Continua na esfera trabalhista.
Existindo dúvidas, reiteramos recomendação: contatar Dra.
Vivian (advogada do escritório patrono
da ação coletiva).
Importante lembrar: o objetivo da referida ação coletiva é responsabilizar o
patrocinador Banco do Brasil como parceiro no custeio da assistência médica dos
grupos B e C, a exemplo do que é praticado na Cassi para os aposentados de
origem BB.
Porque os custos crescentes na área da saúde, quando
adequadamente considerados, pesarão demasiadamente no orçamento dos
participantes oriundos da Nossa Caixa.
19 de fevereiro de 2025
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07 de fevereiro de 2025
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27 de janeiro de 2025
Em petição do dia 23/01/2025, o Banco do Brasil solicitou esclarecimentos para que o Juízo defina a amplitude da atuação da AFACEESP na execução provisória da sentença que concedeu a Tutela de Urgência para que os aposentados egressos do Banco Nossa Caixa possam optar pelo plano Associados da CASSI.