(11) 94589-6949
08000-175-007
Trata-se de decisão em medida cautelar que visava impedir
tanto a cobrança das parceladas vincendas como a cobrança retroativa das
parcelas vencidas.
O Desembargador do TRT-São Paulo manteve a decisão de
permitir a cobrança das vincendas, porém, impediu a cobrança das parcelas
vencidas, porque no processo principal (Ação Coletiva) não foi esgotada a discussão sobre a competência
ser ou não da Justiça do Trabalho, uma vez que a Afaceesp já recorreu para o
TST-Brasília.
Relevante informar que o processo não foi para a esfera da Justiça Comum
(Cível). Continua na esfera trabalhista.
Existindo dúvidas, reiteramos recomendação: contatar Dra.
Vivian (advogada do escritório patrono
da ação coletiva).
Importante lembrar: o objetivo da referida ação coletiva é responsabilizar o
patrocinador Banco do Brasil como parceiro no custeio da assistência médica dos
grupos B e C, a exemplo do que é praticado na Cassi para os aposentados de
origem BB.
Porque os custos crescentes na área da saúde, quando
adequadamente considerados, pesarão demasiadamente no orçamento dos
participantes oriundos da Nossa Caixa.
05 de dezembro de 2024
Clique em “ver mais” e leia sobre o mais recente andamento da Ação Civil Pública que envolve a oferta de adesão ao plano de saúde da CASSI aos aposentados e pensionistas egressos do BNC
26 de novembro de 2024
Clique em “ver mais” e acesse o link do inteiro teor da decisão.
10 de outubro de 2024
A Afaceesp denunciou que os termos do e-mail divulgado pelo Banco do Brasil não atendem a decisão da Ação Civil Pública, nem os termos da Tutela de Urgência. Clique abaixo para saber mais: