(11) 94589-6949
0800 000 3564
Trata-se de decisão em medida cautelar que visava impedir
tanto a cobrança das parceladas vincendas como a cobrança retroativa das
parcelas vencidas.
O Desembargador do TRT-São Paulo manteve a decisão de
permitir a cobrança das vincendas, porém, impediu a cobrança das parcelas
vencidas, porque no processo principal (Ação Coletiva) não foi esgotada a discussão sobre a competência
ser ou não da Justiça do Trabalho, uma vez que a Afaceesp já recorreu para o
TST-Brasília.
Relevante informar que o processo não foi para a esfera da Justiça Comum
(Cível). Continua na esfera trabalhista.
Existindo dúvidas, reiteramos recomendação: contatar Dra.
Vivian (advogada do escritório patrono
da ação coletiva).
Importante lembrar: o objetivo da referida ação coletiva é responsabilizar o
patrocinador Banco do Brasil como parceiro no custeio da assistência médica dos
grupos B e C, a exemplo do que é praticado na Cassi para os aposentados de
origem BB.
Porque os custos crescentes na área da saúde, quando
adequadamente considerados, pesarão demasiadamente no orçamento dos
participantes oriundos da Nossa Caixa.
30 de setembro de 2025
As medidas impetradas pela Afaceesp não são no âmbito do Ministério Público do Trabalho e sim, diretamente, nas instâncias judiciais cabíveis, uma vez que a Afaceesp tem a prerrogativa de atuar na condição de assistente do MPT.
20 de agosto de 2025
A Afaceesp realizou, no dia 18/08/2025, uma transmissão ao vivo com a presença de advogadas do escritório Innocenti, para tratar sobre as pendências relacionadas ao plano de saúde da CASSI
01 de agosto de 2025
Considerando que a Afaceesp tem recebido consultas de associados sobre publicação de reunião da CEBB, a Afaceesp esclarece o seguinte: