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A prestação de contas divulgada pelos conselheiros Américo, José Carlos
e Max às entidades representativas confirma dois fatos importantes constatados
pela auditoria do Feas: o plano Novo Feas foi implantado em 2013 sob bases de
custeio subavaliadas e o patrocinador não foi cobrado adequadamente sobre a sua
responsabilidade pelas condenações judiciais que suspenderam a cobrança de
mensalidades.
As pessoas foram
enganadas em 2013 com a promessa de que o custeio mensal de 4,73% para o grupo familiar
daria sustentabilidade permanente (até o ano de 2.100 diziam alguns…). Atuário
contratado pela Afaceesp já havia apontado que o custeio proposto não era
sustentável.
Ações judiciais contra a alteração do Regulamento do Feas em 2009 (4,72%
percapita) – A narrativa insistente sempre afirmou que o pedido feito nas ações
judiciais foi errado. Infelizmente, por razões outras, o discurso acabou
sendo admitido até por segmentos que deveriam ter cuidado de apurar a verdade
dos fatos enquanto representativos dos interesses dos participantes. Ocorre
que a narrativa não corresponde à verdade, pois foi pedido que o Banco do Brasil, na condição
de sucessor do incorporado Banco Nossa Caixa, assuma todas as obrigações do
plano e garanta a prestação dos serviços (está lá, nos respectivos
processos)..
Portanto, não é verdade que os beneficiados por sentenças judiciais
estão prejudicando os demais. O esgotamento acelerado dos recursos
que subsidiam os planos Feas decorre da implantação de custeio subavaliado para
que as pessoas aderissem ao plano e da não cobrança da responsabilidade do
patrocinador condenado judicialmente. Complementarmente, o fato de não ter
permitido a inscrição dos empregados egressos do Banco Nossa Caixa no plano
Cassi Associado, nos termos da Lei de venda da Nossa Caixa, desonera o
patrocinador Banco do Brasil e onera os participantes do fundo Feas, porque
implica esgotamento dos recursos.
Ainda que o relatório da auditoria do Feas não esteja fechado, as
constatações permitem imputar responsabilidades cabíveis aos agentes envolvidos na implantação equivocada do Novo Feas em 2013 e
pela não cobrança da responsabilidade condenatória do patrocinador desde 2011
(quando das primeiras sentenças).
O excelente e persistente esforço dos atuais conselheiros, Américo, José
Carlos e Max, trouxe à tona o quadro real dos planos de saúde Feas.
Agora, cabe a eles tomar posição formal sobre a questão, imputando as
responsabilidades cabíveis e cobrando firmemente a obrigação do patrocinador.
É a expectativa da Afaceesp .
Pedro Paulo Galdino, diretor presidente
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Imposto de renda sobre déficit – decisão liminar favorável em Mandado de Segurança ajuizado pela Afaceesp.
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