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Plano do Regulamento Geral do
Economus (grupo C) saldado em 2006
Com déficit remanescente -desconto
mensal de 3,84%- prazo mais 16 anos.
Financiamento pensão por morte-
4,1%- desconto vitalício.
Déficit de 2015 equacionamento de
parte – desconto mensal de 3,20 ?prazo mais16 anos.
Remanescente de 2015 e Déficit de
2016 – R$ 354 milhões ainda por pagar- prazo 16 anos
Impacto ações trabalhistas- R$
111 milhões ainda por pagar-prazo 16 anos
Ajuste de premissa atuarial- R$ 520milhões
ainda por pagar- prazo em torno de 16 anos
Déficit 1º semestre 2017 – R$ 211
milhões -aguardar 31.12.2017 para apuração anual
Reservas necessárias para
capitalizar cálculo pensões por morte – R$ 919 milhões
Resumo- os aposentados descontam atualmente 11,14%. Somados aos
valores já conhecidos, ainda por equacionar (descontar) o percentual projetado poderá
superar 25% em face da insuficiência de recursos garantidores.
Base para a denúncia- legislação
aplicável e o entendimento que a situação deficitária é anormal, decorrente
sobretudo de postergações prejudiciais aos aposentados (omissões de informações, concentração de valores
e menor prazo para pagamento- atualmente em torno de 16 anos).
Pedido à Previc (órgão federal regulador e
fiscalizador)- instauração de processo de investigação para apurar as origens
dos déficits e responsabilidades envolvidas.
Reuniões de esclarecimento e
conscientização promovidas pela Afaceesp nas várias regiões do Estado, e
proposta para que os participantes enviem requerimento individualizado à
Previc.
Na denúncia formulada pela
Afaceesp é destacado o fato de que o Economus sempre propagou solidez e
rentabilidade nos investimentos (reservas garantidoras). Daí porque é
necessário apurar as causas do desequilíbrio estrutural do plano.
Atenção – quem não participou de
reunião nem assinou requerimento individual- entre em contato com a Secretaria
da Afaceesp e solicite o formulário (mesmo quem não seja associado e mesmo que ainda esteja em atividade; basta ser participante do plano)
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.