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Déficit do Feas – o alvo das ações judiciais é o Patrocinador
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Déficit do Feas – o alvo das ações judiciais é o Patrocinador
05 de junho de 2019
Atualizado: 05/06/2019

Déficit do Feas – o alvo das ações judiciais é o Patrocinador

FEAS – a luta judicial é contra o Banco do Brasil, ou você prefere continuar mirando o alvo errado?


Economus passou a reconhecer e informar isso isso expressamente,

Desde que a ação coletiva da Afaceesp foi acolhida pela
Justiça do Trabalho (TST-Brasília) e, agora,  quando o Economus publica nota informando que  a ação coletiva está no STF para se manifestar. 
A Ação sempre foi contra o Banco do Brasil; o Economus também foi acionado por ser operadora do plano. 
O pedido é para que o Patrocinador Banco do Brasil seja responsável por garantir a prestação dos serviços sem a cobrança unilateral da mensalidade imposta unilateralmente em 2009 (4,72% percapita)
 
E a auditoria requerida pelos conselheiros eleitos para
apurar as causas e os responsáveis pelo acelerado esgotamento dos recursos do
Fundo? Sai ou não sai?  

– implantação do plano Novo Feas em 2013 com custo e custeio
irreais e que agora está a exigir reajuste insuportável para as pessoas que
acreditaram nas promessas da época.
– descumprimento de dispositivo que assegura aos egressos do BNC a mesma política de gestão de pessoas do BB e não cumprimento do regulamento alterado em 2009 que fixou o prazo para adesões restrita somente aos aposentados sob a égide do BNC, uma vez que aos ativos caberia estender as mesmas condições dos empregados de origem BB.
– nas ações individuais (a maioria delas já transitada em
julgado), qual a razão de o Banco do Brasil estar condenado solidariamente e
não colocar recursos no fundo, provocando ainda mais o esvaziamento do saldo?

Essas ações individuais, a exemplo da coletiva movida pela Afaceesp, também são
contra o Banco do Brasil.  

 


Entenda quem está amparado atualmente por decisões judiciais

Os aposentados dos grupos B e C que fazem parte das ações movidas
individualmente com decisões favoráveis.  O Banco do Brasil é condenado solidariamente,
cabe repetir.

Os integrantes da ação coletiva, com a suspensão da tutela
antecipada, voltaram a pagar mensalidades desde início de 2017. Aguardam a
decisão do STF nos termos informados pela nota recente do Economus.


Se o efeito das ações judiciais vem contribuindo para o
esvaziamento do Fundo (ainda que em pequena parte), é porque o Patrocinador
Banco do Brasil condenado solidariamente a garantir a prestação dos serviços
sem a cobrança de mensalidade não está sendo penalizado financeiramente, uma
vez que estão sendo utilizados recursos do Fundo Feas. Esta é a questão. Este
deveria ser o foco da cobrança por parte de todos. Este também deveria ser um
dos objetivos da auditoria requerida pelos conselheiros eleitos.

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