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29/11/2021 – Publicado o acórdão que manteve inalterada a r. sentença de origem (com o restabelecimento da tutela de urgência);
06/12/2021 – O Banco do Brasil e o Economus foram intimados para cumprimento da tutela de urgência, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.
Considerando a suspensão dos prazos entre os dias 20/12/2021 e 20/01/2022, inclusive (recesso forense e férias dos advogados previstas no art. 220 do CPC), os réus teriam até o dia 21/01/2022 p/ cumprirem com a decisão.
14/12/2021 – O Economus opôs Embargos Declaratórios dentre outras questões, requerendo o prazo suplementar de 30 dias p/ o cumprimento da decisão.
17/12/2021 – Foi publicada a sentença de Embargos Declaratórios julgando improcedentes os Embargos Declaratórios opostos pelo Economus, indeferindo o prazo de 30 dias requerido, contudo, restou deferido o prazo suplementar de 20 dias.
Observação: Referida decisão foi publicada em 17/12/2021 (último dia útil de 2021 do Poder Judiciário).
Considerando a suspensão dos prazos até 20/01/2022, a publicação p/ fins de contagem do prazo é considerada em 21/01/2022, iniciando-se o prazo para cumprimento no dia 24/01/2022, findando-se os 20 dias úteis em 18/02/2022.
São Paulo, 21 de janeiro de 2022
24 de junho de 2025
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