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29/11/2021 – Publicado o acórdão que manteve inalterada a r. sentença de origem (com o restabelecimento da tutela de urgência);
06/12/2021 – O Banco do Brasil e o Economus foram intimados para cumprimento da tutela de urgência, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.
Considerando a suspensão dos prazos entre os dias 20/12/2021 e 20/01/2022, inclusive (recesso forense e férias dos advogados previstas no art. 220 do CPC), os réus teriam até o dia 21/01/2022 p/ cumprirem com a decisão.
14/12/2021 – O Economus opôs Embargos Declaratórios dentre outras questões, requerendo o prazo suplementar de 30 dias p/ o cumprimento da decisão.
17/12/2021 – Foi publicada a sentença de Embargos Declaratórios julgando improcedentes os Embargos Declaratórios opostos pelo Economus, indeferindo o prazo de 30 dias requerido, contudo, restou deferido o prazo suplementar de 20 dias.
Observação: Referida decisão foi publicada em 17/12/2021 (último dia útil de 2021 do Poder Judiciário).
Considerando a suspensão dos prazos até 20/01/2022, a publicação p/ fins de contagem do prazo é considerada em 21/01/2022, iniciando-se o prazo para cumprimento no dia 24/01/2022, findando-se os 20 dias úteis em 18/02/2022.
São Paulo, 21 de janeiro de 2022
05 de setembro de 2023
A ação é de 2012, teve sentença favorável em 2014; confirmada em 2016 pelo TRT de Brasília; estamos em 2023 e o BB recorrendo; provavelmente o trânsito em julgado demorará
05 de setembro de 2023
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11 de abril de 2023
RESPOSTA DA ANS PARA A AFACEESP NÃO TRATOU DOS PRINCIPAIS ASPECTOS DA DENÚNCIA FEITA PELA ASSOCIAÇÃO
Apesar da demora para responder, pontos essenciais não foram abordados pela Agência Nacional de Saúde suplementar. Afaceesp contestou as explicações e reiterou os termos da denúncia original.