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29/11/2021 – Publicado o acórdão que manteve inalterada a r. sentença de origem (com o restabelecimento da tutela de urgência);
06/12/2021 – O Banco do Brasil e o Economus foram intimados para cumprimento da tutela de urgência, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.
Considerando a suspensão dos prazos entre os dias 20/12/2021 e 20/01/2022, inclusive (recesso forense e férias dos advogados previstas no art. 220 do CPC), os réus teriam até o dia 21/01/2022 p/ cumprirem com a decisão.
14/12/2021 – O Economus opôs Embargos Declaratórios dentre outras questões, requerendo o prazo suplementar de 30 dias p/ o cumprimento da decisão.
17/12/2021 – Foi publicada a sentença de Embargos Declaratórios julgando improcedentes os Embargos Declaratórios opostos pelo Economus, indeferindo o prazo de 30 dias requerido, contudo, restou deferido o prazo suplementar de 20 dias.
Observação: Referida decisão foi publicada em 17/12/2021 (último dia útil de 2021 do Poder Judiciário).
Considerando a suspensão dos prazos até 20/01/2022, a publicação p/ fins de contagem do prazo é considerada em 21/01/2022, iniciando-se o prazo para cumprimento no dia 24/01/2022, findando-se os 20 dias úteis em 18/02/2022.
São Paulo, 21 de janeiro de 2022
27 de março de 2023
Imposto de renda sobre déficit – decisão liminar favorável em Mandado de Segurança ajuizado pela Afaceesp.
03 de março de 2023
As situações dos processos de ações coletivas de interesse dos associados podem ser conhecidas no site da Afaceesp.
27 de fevereiro de 2023
Nas ações ajuizadas pela Afaceesp em 2019 e 2021 contra a imposição do déficit por conta dessas ações judiciais trabalhistas o efeito acumulado era pouco superior a R$ 100 milhões.