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Feas – Nota Informativa n° 7
Data 12/09/2013
T.R.T. – Redução da rede Feas Pamc e Feas Básico significa
descumprimento de sentença
Em despacho proferido nesta data, a Desembargadora Silvia
Almeida Prado, da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
decidiu que a anunciada redução da rede
de credenciados pelo Economus configura descumprimento de sentença.
Na sua decisão, a magistrada afirma “… sentença proferida nos autos do
processo principal (ação
coletiva da Afaceesp) já contemplou todos os benefícios que a
peticionária requer na presente cautelar ao consignar que os réus deverão
‘manter os planos de saúde dos substituídos, dependentes e agregados, nas
mesmas condições contratuais e vantagens anteriormente adquiridas… sob pena
de aplicação da multa…”
Portanto, ao contrário do que o Economus alegou na Cartilha
sobre o assunto, a sentença da ação coletiva
garante a manutenção dos benefícios sem redução da rede de
credenciados e não poderá haver redução, sob pena de caracterizar
descumprimento de sentença e sujeição à multa.
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