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Conselheiros entendem que há custos de responsabilidade exclusiva do Banco patrocinador
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Conselheiros entendem que há custos de responsabilidade exclusiva do Banco patrocinador
01 de junho de 2018
Atualizado: 01/06/2018

Conselheiros entendem que há custos de responsabilidade exclusiva do Banco patrocinador

Os conselheiros José Carlos e Max Freddy ressalvaram em voto separado a imputação de custos aos participantes do plano do Regulamento Geral (grupo C) por conta dos ajustes estruturais contabilizados no balanço de 2017.
Déficit previsto na assistência médica dos grupos B e C também foram objeto de voto em separado.
Em reuniões dos dias 22.02 e 28.3.2018, o Conselho Deliberativo
do Economus reconheceu a obrigação relativa à alteração
do regime de financiamento das pensões por morte, do ajuste
das premissas atuariais e do efeito dos recálculos de benefícios
por conta de ações judiciais trabalhistas movidas pelos ex-
-empregados contra o patrocinador Banco do Brasil.

Inteiro teor das Atas nºs 470 e 471 disponível em https://goo.gl/ERtXWa 

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