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Os conselheiros deliberativos eleitos do Economus, Antonio Américo Cosentino, José Carlos de Oliveira e Max Freddy Frauendorf emitiram, com data de junho 2020, nova prestação de contas dirigida às entidades representativas (associativas e sindicais), em complementação àquelas divulgadas anteriormente (abril de 2019 e fevereiro de 2020).
A divulgação aos respectivos filiados fica a cargo de cada entidade, como foi das vezes anteriores.
Como fez anteriormente, a Afaceesp coloca à disposição o resumo dos principais assuntos abordados, além do acesso ao inteiro teor do relatório.
Mensagem dos conselheiros – Mencionam os objetivos fundamentais de resgatar as informações históricas que permitiram trazer à tona as omissões do passado para conscientizar “aqueles que continuam a não compreender a necessidade da evidenciação dos problemas como ponto de partida de soluções definitivas. Sempre com a finalidade de evidenciar as responsabilidades envolvidas nas omissões verificadas, sobretudo as de responsabilidades inerentes ao Patrocinador.
Reiteram e destacam a ampliação da transparência já conseguida na divulgação das informações, o que decerto minimiza a falta de previsibilidade e os prejuízos impostos pelas postergações praticadas no passado.
Destaque dos principais pontos
1. Não aprovação do Relatório Anual de Informações – RAI, que foi aprovado pelo uso do voto de qualidade (minerva), uma vez que diversas solicitações feitas pelos conselheiros eleitos não foram incorporadas, sobretudo as omissões quanto aos impactos posteriores ao exercício de 2019 em face da pandemia da Covid-19 e da ausência de menção da obrigação do Banco do Brasil em face das condenações judiciais na prestação de assistência médica pela modalidade Feas, assim como omite informações essenciais para manter os participantes informados, como por exemplo as ressalvas feitas pelos conselheiros eleitos às demonstrações contábeis do exercício.
2. Rejeição do relatório da Comissão Processante para apurar responsabilidades de dirigentes do Economus – A referida comissão foi composta unicamente por membros a diretoria e dos conselhos indicados pelo Patrocinador, uma vez que no Conselho Deliberativo a escolha foi pelo voto de qualidade (voto de minerva) e no Conselho Fiscal o seu presidente, que é eleito pelos participantes não votou por estar impedido e o outro conselheiro eleito foi vencido, prevalecendo a escolha de conselheiro fiscal indicado pelo Patrocinador.
O relatório apresentado pela Comissão Processante propôs o arquivamento apesar dos fatos relatados na própria autuação original da Previc (que ainda se encontra em fase de recurso), somados aos relatos feitos por auditoria externa independente especialmente contratada para a Comissão Processante e pela própria auditoria interna do Economus, que apontaram falhas na avaliação dos riscos na decisão do investimento FIP Brasil Óleo e Gás, em descumprimento da Resolução do Conselho Monetário Nacional vigente à época.
Por essas razões, os conselheiros eleitos rejeitaram o arquivamento do relatório. Houve empate e novamente o conselheiro indicado pelo Patrocinador e presidente do Conselho desempatou utilizando o chamado voto de minerva.
3. Relatório auditoria Feas – o Conselho pediu à Diretoria Executiva uma posição do corpo jurídico para possível tomada de medidas cabíveis, tais como instauração de processo disciplinar, ajuizamento de medida para imputação de responsabilidades, auditoria forense dentre outras possibilidades.
4. Ressalvas às demonstrações contábeis – Foram ressalvadas várias Notas Explicativas, que integram as demonstrações contábeis do exercício de 2019, cabendo destacar:
a) a forma de registro e evidenciação e, sobretudo prática de o Economus não entrar com ação regressiva de cobrança junto o Patrocinador, relativamente às ações trabalhistas movidas contra o empregador e que acabam refletindo em recálculo da complementação de aposentadoria, gerando déficit. Além das ações já encerradas, preocupa a existência de uma quantidade significativa de ações ainda em andamento e que poderão gerar novos déficits.
b) a prática do Economus de efetuar depósitos judiciais por conta de ações trabalhistas geradas por aos atos do empregador e, igualmente, sem nenhuma providência de cobrança junto ao Patrocinador, mesmo que por meio de ações judiciais regressivas.
c) os conselheiros eleitos firmaram posição no sentido de que os gestores do Economus têm o dever legal de tempestiva e permanentemente ingressar com ações regressivas de cobrança junto ao Patrocinador, por conta da questão relacionada com as ações judiciais trabalhistas.
d) questionamento feito no tocante ao anúncio de rentabilidade de 16,2% dos investimentos em renda fixa, sendo que parcela significativa dos títulos que produziram esse rendimento é composta por Notas do Tesouro Nacional -NTN-C, cujo excesso de rentabilidade nominal comparado com a meta atuarial já foi utilizada como rendas antecipadas para reduzir o déficit na ocasião do saldamento, em 2006.
A divulgação de rendimentos sempre superiores à meta atuarial por vários exercícios seguintes revela contradição quando os participantes deparam com uma situação deficitária crescente após o referido saldamento.
A ressalva teve como fundamento o fato de que os Participantes e demais interessados na avaliação do desempenho dos gestores acabam sendo induzidos a conclusões equivocadas, uma vez que tais rendimentos já produziram efeitos antecipados pois foram utilizados em parte na redução do déficit de 2006 e no entanto, pela característica contratual dos papéis, são incluídos como rentabilidade ao longo de vários anos sem, contudo, significar incremento positivo para a situação atual do plano.
e) os conselheiros eleitos ressalvaram a omissão do fato de que o Patrocinador é condenado solidariamente em ações judiciais já transitadas em julgado e no entanto, Nota Explicativa atribui o esgotamento das reservas dos planos Feas a outros fatores, omitindo, inclusive, constatações no sentido de que as premissas para a implantação do plano Novo Feas em 2013 foram equivocadas e implicam em arrecadação insuficiente para fazer face aos custos assistenciais e que também não foram observadas as orientações da consultoria atuarial contratada à época.
f) ressalvaram que as demonstrações contábeis do segmento de saúde não registram adequadamente a situação patrimonial, pelo fato de não evidenciar as obrigações de prestação vitalícia dos serviços assistenciais perante os usuários amparados por decisões judiciais transitadas em julgado, nem a obrigação de o patrocinador Banco do Brasil condenado solidariamente garantir a prestação dos serviços, situação que possivelmente levará ao comprometimento do Patrimônio Social do segmento.
e) ressalvaram as demonstrações contábeis do segmento de saúde pela não evidenciação adequada da situação pertinente à ação judicial movida pela Anapar contra o Economus, em face da relevância do valor envolvido que exigiria apresentação formal e detalhada nas demonstrações contábeis, em face da provável insuficiência financeira e patrimonial para suportar os reflexos de uma condenação definitiva.
Na fundamentação da ressalva os conselheiros eleitos levaram em conta decisões desfavoráveis ao Economus em primeira e segunda Instâncias, aguardando reexame no âmbito da segunda Instância sob o argumento de possível omissão acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ que determinou o retorno ao Tribunal de Justiça-SP.
f) Na Manifestação do Conselho Deliberativo sobre aprovação das Demonstrações Contábeis, em face das ressalvas feitas pelos conselheiros eleitos, o presidente do Conselho, que é indicado pelo patrocinador Banco do Brasil, utilizou o voto de qualidade (voto de minerva) para aprovação integral das referidas demonstrações.
original do inteiro teor pode ser acessado pelo link abaixo
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