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O conselheiro fiscal eleito, Edgar Cândido Ferreira, em relatório encaminhado apontou comentários registrados formalmente em reuniões do colegiado, acerca de pontos específicos, e relevantes, sobre o déficit previdenciário e o esgotamento dos recursos do plano de saúde Feas, deixando a critério da Afaceesp a sua divulgação.
Pelo relato, pode-se concluir que o outro conselheiro eleito não acompanhou os posicionamentos relatados.
O inteiro teor poderá ser acessado pelo link disponível no final.
Resumo dos assuntos
Déficit previdenciário grupo C – na época da aprovação das demonstrações de 2018, o conselheiro registrou que o valor do novo déficit, na ordem de R$ 1,5bilhão só atingiu esse montante porque nas épocas devidas não foram tomadas as providências adequadas, principalmente quanto aos recolhimentos que, ao longo de vários anos, contribuiu para o aumento da diferença entre as reservas garantidoras e os benefícios a pagar, dado o fato de o plano não contar com os rendimentos correspondentes, e ainda diminuindo o prazo para os equacionamento, trazendo como consequência direta o aumento dos valores a serem recolhidos.
E além disso, o impacto das ações judiciais trabalhistas no recálculo dos benefícios, cuja responsabilidade não está ligada aos participantes e sim ao empregador.
Plano saúde Feas – o conselheiro salientou duas causas para o rápido esgotamento dos recursos financeiros do fundo Feas:
a) o fato de o Banco do Brasil não ter equiparado os funcionários egressos do Banco Nossa Caixa e concedido a eles os direitos de subsídios que são dados aos seus funcionários de origem, por não te oferecido a oportunidade de opção pelo plano de assistência médica operado pela Cassi;
b) o fato de o Economus não ter cobrado a responsabilidade do Banco do Brasil pelas condenações solidárias de ações judiciais sobre assistência médica do plano de saúde Feas.
Comissão disciplinar processante – o conselheiro Edgar considerou viciada a escolha do membro representante do Conselho Fiscal para a composição de comissão processante com finalidade de apurar eventuais responsabilidades. Na ocasião da escolha, o presidente do Conselho Fiscal, que também é um dos membros eleitos pelos participantes, não pode participar da escolha e nem convocou o seu suplente.
Como consequência, o lado dos participantes ficou prejudicado porque os conselheiros indicados pelo Banco do Brasil escolheram entre si, em desfavor do segmento dos participantes ativos e aposentados. Essa comissão, conforme divulgado em outro documento, tinha por objetivo apurar fatos e circunstâncias que levaram a prejuízo em investimento de reservas garantidoras do plano de benefício.
Inteiro teor – acessar o link
https://drive.google.com/file/d/1yUWxNkjAdj36Nb4j0oEfZi5hRNqS6ED5/view?usp=sharing
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