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O conselheiro fiscal eleito, Edgar Cândido Ferreira, em relatório encaminhado apontou comentários registrados formalmente em reuniões do colegiado, acerca de pontos específicos, e relevantes, sobre o déficit previdenciário e o esgotamento dos recursos do plano de saúde Feas, deixando a critério da Afaceesp a sua divulgação.
Pelo relato, pode-se concluir que o outro conselheiro eleito não acompanhou os posicionamentos relatados.
O inteiro teor poderá ser acessado pelo link disponível no final.
Resumo dos assuntos
Déficit previdenciário grupo C – na época da aprovação das demonstrações de 2018, o conselheiro registrou que o valor do novo déficit, na ordem de R$ 1,5bilhão só atingiu esse montante porque nas épocas devidas não foram tomadas as providências adequadas, principalmente quanto aos recolhimentos que, ao longo de vários anos, contribuiu para o aumento da diferença entre as reservas garantidoras e os benefícios a pagar, dado o fato de o plano não contar com os rendimentos correspondentes, e ainda diminuindo o prazo para os equacionamento, trazendo como consequência direta o aumento dos valores a serem recolhidos.
E além disso, o impacto das ações judiciais trabalhistas no recálculo dos benefícios, cuja responsabilidade não está ligada aos participantes e sim ao empregador.
Plano saúde Feas – o conselheiro salientou duas causas para o rápido esgotamento dos recursos financeiros do fundo Feas:
a) o fato de o Banco do Brasil não ter equiparado os funcionários egressos do Banco Nossa Caixa e concedido a eles os direitos de subsídios que são dados aos seus funcionários de origem, por não te oferecido a oportunidade de opção pelo plano de assistência médica operado pela Cassi;
b) o fato de o Economus não ter cobrado a responsabilidade do Banco do Brasil pelas condenações solidárias de ações judiciais sobre assistência médica do plano de saúde Feas.
Comissão disciplinar processante – o conselheiro Edgar considerou viciada a escolha do membro representante do Conselho Fiscal para a composição de comissão processante com finalidade de apurar eventuais responsabilidades. Na ocasião da escolha, o presidente do Conselho Fiscal, que também é um dos membros eleitos pelos participantes, não pode participar da escolha e nem convocou o seu suplente.
Como consequência, o lado dos participantes ficou prejudicado porque os conselheiros indicados pelo Banco do Brasil escolheram entre si, em desfavor do segmento dos participantes ativos e aposentados. Essa comissão, conforme divulgado em outro documento, tinha por objetivo apurar fatos e circunstâncias que levaram a prejuízo em investimento de reservas garantidoras do plano de benefício.
Inteiro teor – acessar o link
https://drive.google.com/file/d/1yUWxNkjAdj36Nb4j0oEfZi5hRNqS6ED5/view?usp=sharing
27 de março de 2023
Imposto de renda sobre déficit – decisão liminar favorável em Mandado de Segurança ajuizado pela Afaceesp.
03 de março de 2023
As situações dos processos de ações coletivas de interesse dos associados podem ser conhecidas no site da Afaceesp.
27 de fevereiro de 2023
Nas ações ajuizadas pela Afaceesp em 2019 e 2021 contra a imposição do déficit por conta dessas ações judiciais trabalhistas o efeito acumulado era pouco superior a R$ 100 milhões.