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Em decisão recente (19 de dezembro), a Juíza do Trabalho responsável pela execução do cumprimento da Tutela de Urgência obtida pela Afaceesp atualizou os parâmetros para que o Banco do Brasil e a Cassi ofereçam a opção do plano de saúde para os aposentados egressos do Banco Nossa Caixa.
As alterações têm por objetivo alinhar os parâmetros com a decisão, também recente, da Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (esclarecendo alguns pontos de sua decisão anterior).
Assim, tanto o Banco do Brasil como a CASSI terão 30 (trinta) dias corridos para demonstrar o cumprimento da decisão de oferecer a opção pela assistência médica de condições de igualdade e isonomia àquelas concedidas aos empregados de origem do Banco (prazo contado a partir da intimação pessoal).
Foi determinado, ainda, que publiquem em seus sítios eletrônicos informações claras e acessíveis sobre a possibilidade de adesão ao plano, com permanência da divulgação por 180 (cento e oitenta) dias, para que todos os beneficiários possam tomar ciência da opção de adesão.
Além do mais, considerando o princípio da boa-fé e colaboração, a decisão atendeu pedido específico da Afaceesp para que o Economus apresente a listagem dos egressos da Nossa Caixa que se aposentaram pelo Banco do Brasil. Finalmente, importante apresentar recorte de trecho da decisão, quanto aos prazos envolvidos e a importância do cumprimento:

Atenção permanente ao assunto é a recomendação da Afaceesp.
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.