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Em decisão recente (19 de dezembro), a Juíza do Trabalho responsável pela execução do cumprimento da Tutela de Urgência obtida pela Afaceesp atualizou os parâmetros para que o Banco do Brasil e a Cassi ofereçam a opção do plano de saúde para os aposentados egressos do Banco Nossa Caixa.
As alterações têm por objetivo alinhar os parâmetros com a decisão, também recente, da Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (esclarecendo alguns pontos de sua decisão anterior).
Assim, tanto o Banco do Brasil como a CASSI terão 30 (trinta) dias corridos para demonstrar o cumprimento da decisão de oferecer a opção pela assistência médica de condições de igualdade e isonomia àquelas concedidas aos empregados de origem do Banco (prazo contado a partir da intimação pessoal).
Foi determinado, ainda, que publiquem em seus sítios eletrônicos informações claras e acessíveis sobre a possibilidade de adesão ao plano, com permanência da divulgação por 180 (cento e oitenta) dias, para que todos os beneficiários possam tomar ciência da opção de adesão.
Além do mais, considerando o princípio da boa-fé e colaboração, a decisão atendeu pedido específico da Afaceesp para que o Economus apresente a listagem dos egressos da Nossa Caixa que se aposentaram pelo Banco do Brasil. Finalmente, importante apresentar recorte de trecho da decisão, quanto aos prazos envolvidos e a importância do cumprimento:
Atenção permanente ao assunto é a recomendação da Afaceesp.
07 de fevereiro de 2025
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27 de janeiro de 2025
Em petição do dia 23/01/2025, o Banco do Brasil solicitou esclarecimentos para que o Juízo defina a amplitude da atuação da AFACEESP na execução provisória da sentença que concedeu a Tutela de Urgência para que os aposentados egressos do Banco Nossa Caixa possam optar pelo plano Associados da CASSI.
16 de janeiro de 2025
O assunto foi tratado em assembleia realizada no dia 29 de agosto, conforme edital de convocação publicado no informativo Nosso Tempo de julho, contendo nota de esclarecimento detalhada.