(11) 94589-6949
0800 000 3564
Ação de 2021 – a sentença de primeira Instância considerou que a matéria não é de competência da Justiça do Trabalho e, assim, não houve manifestação sobre os pedidos principais (participação do BB no custeio das mensalidades). Haverá recurso por parte da Afaceesp.
Ação de 2011 – o Tribunal Regional do Trabalho, reapreciando o mérito dos pedidos, restabeleceu sentença original que condena solidariamente o Banco do Brasil e o Economus ao cumprimento do regulamento original do FEAS. A reapreciação decorreu de decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o processo de 2011.
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.