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Em conformidade com o edital de convocação divulgado nos termos do Estatuto Social, os associados da Afaceesp aprovaram a proposta de a Diretoria Executiva propor ação coletiva contra as alterações anunciadas pelo Economus para a assistência médica dos aposentados dos grupos B e C (atuais Planos Pamc Feas, Básico Feas e Novo Feas). A medida judicial coletiva terá por objetivo reivindicar a participação financeira do Banco do Brasil no custeio da referida assistência médica. Como pedido alternativo, será reivindicado a inscrição no plano operado pela Cassi nas mesmas condições oferecidas para os ativos e aposentados nativos do Banco, tudo com pedido de tutela antecipada. A reunião foi realizada no dia 12 de janeiro, de forma remota, por aplicativo de vídeo conferência em razão da pandemia da Covid-19.
Na ação coletiva, a Afaceesp representará os associados atingidos pelas alterações anunciadas pelo Economus. Os associados não precisarão providenciar nenhuma documentação a respeito, bastando a própria condição de associado(a).
Aprovadas também as condições de honorários advocatícios – Os associados beneficiados pelo êxito da ação coletiva serão responsáveis pelo pagamento de honorários advocatícios nas seguintes condições: Serão devidos honorários advocatícios pelos associados, imediatamente após a concessão da tutela antecipada, independentemente do trânsito em julgado da ação, ou da procedência final da ação, no importe de 2,5% do valor bruto da soma da aposentadoria e a sua respectiva complementação/suplementação pagas pelo INSS e Economus, durante o período de 18 (dezoito) meses, ou seja, 18 (dezoito) parcelas mensais, a serem cobrados diretamente pelo escritório mediante dados cadastrais fornecidos especificadamente pela associação e que serão tratados tanto pela associação, quanto pelo escritório em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados. Havendo, por qualquer razão, verbas a serem liquidadas relativas a parcelas ou diferenças atrasadas, sobre essas serão cobrados honorários de 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto que representar.
Os honorários supracitados, na hipótese de também haver ação individual pelo mesmo escritório de advocacia, não serão cobrados acumuladamente em caso de êxito da ação coletiva e individual. Caso o conflito seja solucionado administrativamente antes de eventual concessão de tutela antecipada ou da procedência da ação, os honorários a serem pagos pelos associados não serão devidos. Por outro lado, caso seja celebrado acordo nos autos da ação judicial os honorários advocatícios serão devidos em sua integralidade.
Os custos relacionados com a preparação e operação da ação coletiva serão de responsabilidade da Afaceesp.
Aprovada a possibilidade de exclusão para quem não quiser ser representado na ação coletiva – Ainda conforme previsto no edital de convocação, foi deliberada a opção para quem não quiser ser representado pela medida judicial coletiva. Neste caso, o(a) associado(a) interessado(a) deverá, até o dia 1º de fevereiro de 2021, enviar e-mail específico para o endereço eletrônico afaceesp@afaceesp.org.br e manifestar expressamente a sua vontade de ser excluído do rol de representados, mediante identificação obrigatória de seu nome completo e respectivo CPF. Importante salientar que para o caso a mensagem terá que ser unicamente por e-mail.
Importante lembrar – Na ação coletiva, a Afaceesp somente pode representar quem for seu associado(a).
E precisa ser associado(a) antes da distribuição da ação.
Porque há obrigatoriedade de apresentar a relação de associados junto com os demais documentos da ação. Não vale incluir depois.
Por isso, quem ainda não for associado(a) da Afaceesp e pretender ser incluído na ação, deverá providenciar a filiação o mais rápido possível.
Permanece a orientação para utilizar também e imediatamente a opção das ações individuais. São duas chances!!!
05 de dezembro de 2024
Clique em “ver mais” e leia sobre o mais recente andamento da Ação Civil Pública que envolve a oferta de adesão ao plano de saúde da CASSI aos aposentados e pensionistas egressos do BNC
26 de novembro de 2024
Clique em “ver mais” e acesse o link do inteiro teor da decisão.
10 de outubro de 2024
A Afaceesp denunciou que os termos do e-mail divulgado pelo Banco do Brasil não atendem a decisão da Ação Civil Pública, nem os termos da Tutela de Urgência. Clique abaixo para saber mais: