(11) 94589-6949
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No mês de dezembro passado foram realizadas reuniões em todas as regiões do Estado, com objetivo de esclarecer os procedimentos aplicáveis tanto na opção da ação coletiva como na modalidade de ações individuais, principalmente nas questões do objeto das medidas judiciais (o que será pedido) e na modelagem e forma de cobrança dos honorários advocatícios.
No dia 12 de janeiro último foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária para tratar da ação coletiva (autorização para ajuizamento, aprovação dos honorários advocatícios de êxito e outras formalidades pertinentes).
Nas duas ocasiões, foram enfaticamente abordados os seguintes pontos:
Consulte sempre a matéria abaixo. Está em constante atualização à medida que se faça necessário acrescentar informações e esclarecimentos.
Ações individuais (formando grupos homogêneos)
Ação coletiva
Recomendação é usar as duas alternativas – individuais são prioritárias quanto ao prazo para distribuição.
Honorários advocatícios serão devidos somente se houver êxito
Ações individuais – Obter o “kit” de documentos, entrando em contato com representantes regionais (para os residentes no Interior) e/ou Afaceesp (residentes na Capital e Grande São Paulo e para quem não conseguir contatar respectivo representante regional). Preencher e devolver pelo correio diretamente para o escritório Innocenti, Advogados Associados, em São Paulo (ver matéria específica).
Obs.: Se houver dúvidas sobre a situação jurídica (p.ex., já amparado por decisão judicial), enviar a documentação que o escritório fará a triagem.
Escritório advocacia: (11) 3291-3355
WhatsApp (só msg texto): (11) 95540-7948
E-mail: vivian.cavalcanti@innocenti.com.br
É obrigatório ser associado para ser representado na ação coletiva (Constituição Federal e decisão de repercussão geral do S.T.F.)
E tem de estar associado antes da distribuição da ação, porque precisa estar listado no rol de associados a ser juntado no início do processo. Não vale se associar após a distribuição da ação.
Não, em nenhuma hipótese.
A modelagem permitirá ao mesmo tempo à Afaceesp representar todos os associados, estejam ou não presentes, porém, dando oportunidade de exclusão àquele que por qualquer motivo não tenha interesse de ser representado. O eventual pedido formal para exclusão do rol de representados deverá ser feito após a realização da Assembleia, dentro do prazo de 20 (vinte) dias corridos, conforme previsto no Edital de convocação.
Lembrando – Na ação coletiva a Afaceesp só pode representar quem for seu associado. E tem de ser no momento da distribuição da ação, porque há necessidade de relacionar quem são os representados.
9.1. Os amparados por decisões transitadas em julgado pelo questionamento da alteração do regulamento original do Feas em 2009 impondo o custeio de 4,72% percapita.
Sejam o que estão isentos integralmente do pagamento do custeio, sejam os que pagam 40%, e o Banco do Brasil o restante 60%.
9.2. Os integrantes e beneficiados pela ação coletiva da Afaceesp, de 2011, que suspendeu o pagamento do custeio de 4,72% percapita e que, por decisão posterior reconhecendo a incompetência da Justiça do Trabalho (JT), teve o pagamento restabelecido a partir de fevereiro de 2017. Considerando que a decisão sobre a incompetência da JT foi revertida, o processo está para ser julgado novamente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho – SP. A sentença original beneficiou quem estava inscrito nos planos Pamc Feas e Básico Feas, pagando o custeio percapita de 4,72% e não todos os associados da Afaceesp existentes em 2011.
a) lembrar que as ações mencionadas nos itens 1 e 2 têm por objetivo responsabilizar o Banco do Brasil como condenado solidário garantidor da prestação dos serviços assistenciais nos termos do regulamento original do Feas cujas alterações em 2009 fazem parte do questionamento judicial. Por essa razão não é devido que os amparados em tais ações reivindiquem, agora, responsabilizar o BB no patrocínio financeiro de parte do custeio.
b) permanecendo dúvidas sobre o enquadramento em alguma das situações acima, a recomendação é enviar a documentação ao escritório que fará a triagem;
c) a alternativa das ações individuais ora colocada à disposição dos interessados é direcionada para quem está inscrito nos planos da carteira Feas (Novo Feas, Pamc Feas e Básico Feas), com a exceção daqueles que se enquadrem numa das situações dos itens 1 e 2 anteriores. Não confundir com eventuais inscrições de aposentados nos Planos Pamc e Básico pela ocorrência de aposentadoria por invalidez. Nestes casos, o custeio já é responsabilidade do Banco do Brasil na condição de sucessor do Banco Nossa Caixa;
d) para o caso dos amparados por decisões transitadas em julgado (item 1 acima), importante lembrar que o Banco do Brasil consta condenado solidário garantidor da prestação dos serviços assistenciais. Recomenda-se especial atenção para a continuidade regular dos serviços. Havendo qualquer anormalidade, o beneficiário da decisão judicial deverá comunicar imediatamente o escritório de advocacia.
Assim, na concessão de tutela favorável (ou decisão favorável definitiva), serão devidos honorários pelos beneficiados conforme as condições constantes no contrato de prestação de serviços advocatícios.
Risco de sucumbência – Percentual que o juiz pode impor à parte perdedora de uma ação, sobre o valor estimado da causa. No caso, o escritório utilizará prerrogativa de apresentar um valor estimado em razão da impossibilidade de definir precisamente qual o valor efetivo envolvido. Com isso, o risco será mitigado, principalmente porque a ideia é formar grupos com vários participantes. Assim, na eventualidade de insucesso da ação, o valor da sucumbência devido será rateado entre todos os participantes. O escritório poderá fornecer mais informações, sobretudo sobre eventuais projeções de quanto custaria para cada um uma eventual perda de ação.
No entanto, é preciso ter em conta, em contraposição, quanto representará o prejuízo de pagar a assistência médica nas condições apresentadas pelo Economus, que certamente não será solucionada, a não ser pela tentativa de usar ação judicial.
O associado deverá fazer um pedido administrativo ao Banco do Brasil (com base nos parágrafos 6º e 7º da Lei 13.286/2008 e na condenação reconhecida na Ação Civil Pública 0000001-55.2012.5.10.0003) solicitando sua adesão ao Plano de Associados da CASSI. Após negativa, poderá propor ação trabalhista objetivando essa adesão. A Afaceesp está estudando também a possibilidade de utilizar ação coletiva sobre o assunto. Por isso, é importante se associar o mais rápido possível.
Haverá fragmentação nos planos (menor quantidade de participantes em cada um deles, e isso é ruim pois aumenta o risco de cada plano).
Impossibilidade orçamentária para parcela expressiva dos atuais aposentados participantes:
De acordo com o artigo 31 da Lei nº 9656 (conhecida como Lei dos Planos de Saúde), o aposentado pode permanecer no mesmo plano de saúde que usufruía na ativa, desde que, além da sua parte no custeio, pague também a parte do empregador.
Exemplificando, no caso do Plano Plus, o funcionário paga mensalmente o percentual de 1,5% e o Banco paga a diferença para cobrir os custos dos serviços assistenciais.
No caso, o percentual a cargo do Banco não é definido expressamente. Ele paga por diferença.
Conforme informações históricas, consta que a parte que o Banco paga mensalmente corresponde a cerca de 90% dos custos. Significaria que o 1,5% pago pelos funcionários corresponderia aproximadamente a 10% das despesas do plano.
Tomando como referência os percentuais acima, é possível estimar que o percentual a cargo do aposentado ficaria em torno de 15% (englobando a sua quota e a quota patronal), cabendo, ainda, acrescentar que em decisão recente o Economus reabriu as adesões para o plano Novo Feas.
O mais importante a ser destacado, independentemente de o percentual total do custo da mensalidade do plano para o aposentado ser maior ou menor do que 15%, é o fato de que o Banco do Brasil não teria nenhuma obrigação sobre os custos do plano perante os inativos.
Tão importante, também, é lembrar que as demandas judiciais conhecidas têm por objetivo exatamente o contrário, ou seja, que o Banco seja responsável pelo custeio de parte da mensalidade dos planos para os aposentados oriundos do Banco Nossa Caixa.
Por isso, a seguinte recomendação:
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Conheça os argumentos protocolados no último dia 12 de fevereiro pelos advogados da Afaceesp.
07 de fevereiro de 2025
Encontro Afaceesp em Olímpia: confraternização, reunião de trabalho, jantar e passeios – hospedagem em resorts com custo baixo e subsídio de 75% oferecido pela Afaceesp. Clique em ver mais:
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Em petição do dia 23/01/2025, o Banco do Brasil solicitou esclarecimentos para que o Juízo defina a amplitude da atuação da AFACEESP na execução provisória da sentença que concedeu a Tutela de Urgência para que os aposentados egressos do Banco Nossa Caixa possam optar pelo plano Associados da CASSI.