(11) 94589-6949
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Critério básico – Aplicação de 1,0% (um por cento) sobre valor bruto do benefício mensal de aposentadoria/complementação ou pensão (exclui INSS), observados os limites de pisos e tetos abaixo.
Agrupamentos A/B (admitidos até 13 de maio de 1974)
– Teto R$ 100,55 (cem reais e cinquenta e cinco centavos)
– Piso R$ 51,00 (cinquenta e um reais)
Agrupamento C (admitidos a partir de 13 de maio de 1974)
– Teto R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
– Piso R$ 48,15 (quarenta e oito reais e quinze centavos)
Mensalidade especial/aspirante – para quem recebe até R$ 5.520,00 (cinco mil e quinhentos e vinte reais) de renda previdenciária total (complementação + INSS), o valor da mensalidade é de R$ 27,00 (vinte e sete reais), aplicável também para a categoria “Aspirante” (Ativos).
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.
05 de maio de 2026
Associados da Afaceesp se protegem contra a gripe pela metade do preço na rede Drogasil/Raia!
Basta seguir os passos abaixo para se imunizar com a vacina tetravalente da gripe com 50% de desconto: