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Afaceesp não irá propor Ação coletiva para migração dos oriundos da Nossa Caixa para a Cassi
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Notícias

Afaceesp não irá propor Ação coletiva para migração dos oriundos da Nossa Caixa para a Cassi
07 de fevereiro de 2020
Atualizado: 07/02/2020

Afaceesp não irá propor Ação coletiva para migração dos oriundos da Nossa Caixa para a Cassi

Porque já existe decisão favorável em Ação Civil pública
movida pelo Ministério Público do Trabalho em Brasília sobre o mesmo objeto

A ação foi julgada procedente em primeira e segunda
Instâncias (TRT-10) e se encontra em grau de recurso no Tribunal Superior do
Trabalho (TST)


A decisão garante aos empregados egressos dos bancos
incorporados pelo Banco do Brasil o direito de associação à Cassi.  O exercício desse direito, por opção dos
interessados, será exercido dentro de 45 dias após o trânsito em julgado
.

Como foi noticiado anteriormente, os advogados da Afaceesp
ofereceram subsídios ao Mínistério Público do Trabalho antes da sentença original
de primeira Instância e estão acompanhando o trâmite do recurso no TST.


Por isso, o entendimento da Afaceesp em não promover ação
isolada nesse sentido, até porque haveria o risco da prescrição e do
eventual pagamento de sucumbência caso a medida judicial tenha julgamento
desfavorável
.


Identificação do processo mencionado: 0000001-55.2012.5.10.0003,
tramitando junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região. Este esclarecimento
está sendo feito em razão das demandas de associados sobre o assunto.

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