(11) 94589-6949
0800 000 3564
Porque já existe decisão favorável em Ação Civil pública
movida pelo Ministério Público do Trabalho em Brasília sobre o mesmo objeto
A ação foi julgada procedente em primeira e segunda
Instâncias (TRT-10) e se encontra em grau de recurso no Tribunal Superior do
Trabalho (TST)
A decisão garante aos empregados egressos dos bancos
incorporados pelo Banco do Brasil o direito de associação à Cassi. O exercício desse direito, por opção dos
interessados, será exercido dentro de 45 dias após o trânsito em julgado.
Como foi noticiado anteriormente, os advogados da Afaceesp
ofereceram subsídios ao Mínistério Público do Trabalho antes da sentença original
de primeira Instância e estão acompanhando o trâmite do recurso no TST.
Por isso, o entendimento da Afaceesp em não promover ação
isolada nesse sentido, até porque haveria o risco da prescrição e do
eventual pagamento de sucumbência caso a medida judicial tenha julgamento
desfavorável.
Identificação do processo mencionado: 0000001-55.2012.5.10.0003,
tramitando junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região. Este esclarecimento
está sendo feito em razão das demandas de associados sobre o assunto.
30 de setembro de 2025
As medidas impetradas pela Afaceesp não são no âmbito do Ministério Público do Trabalho e sim, diretamente, nas instâncias judiciais cabíveis, uma vez que a Afaceesp tem a prerrogativa de atuar na condição de assistente do MPT.
20 de agosto de 2025
A Afaceesp realizou, no dia 18/08/2025, uma transmissão ao vivo com a presença de advogadas do escritório Innocenti, para tratar sobre as pendências relacionadas ao plano de saúde da CASSI
01 de agosto de 2025
Considerando que a Afaceesp tem recebido consultas de associados sobre publicação de reunião da CEBB, a Afaceesp esclarece o seguinte: