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Por
meio de correspondência protocolada via Cartório, foram questionados vários
pontos sobre os efeitos das ações judiciais trabalhistas ainda por impactar a
situação deficitária do plano do Regulamento Geral (grupo C).
Do
que se trata?– as reservas garantidoras dos benefícios (aposentadorias) são
formadas pelas contribuições dos participantes e do patrocinador ao longo da
vida laboral (empregado em atividade); as contribuições são calculadas com base
nos salários dos empregados; portanto, as reservas são constituídas com base
nos salários que os participantes recebiam quando em atividade.
Ocorre
que, posteriormente, alguns ex-empregados recorrem à Justiça do Trabalho contra
o Banco empregador reclamando verbas de natureza salarial que teriam deixado de
receber durante a vigência do contrato de trabalho (horas extras, equiparação
salarial, por exemplos).
Tendo
sucesso na reivindicação trabalhista e considerando também que os valores da
majoração retroativa dos salários não foram objeto de cálculo da aposentadoria,
os interessados requerem o recálculo do benefícios da aposentadoria
complementar.
Reservas
garantidoras insuficientes – tendo em vista que as contribuições formadoras
das reservas foram calculadas com base na situação salarial anterior à sentença
trabalhista, o recálculo do benefício provocará insuficiência de reserva
garantidora (déficit), principalmente em face dos pagamentos dos benefícios
futuros (vale dizer, até o falecimento do beneficiado pela ação judicial de
origem trabalhista).
Impacto
ainda não compõe a situação deficitária – o Economus informou recentemente
que há previsão de acréscimo de déficit na ordem de R$ 110 milhões só por conta das ações já transitadas em julgado.
Os valores relativos aos pagamentos já realizados estão sendo registrados como
adiantamentos, portanto, ainda não foram considerados nas Reservas Matemáticas
(projeção do total dos benefícios devidos pelo plano aos participantes
aposentados). É preciso conhecer, também,o volume das demais ações ainda em
curso.
Situação
implica várias questões – a posição da Afaceesp sempre foi no sentido de
que a responsabilidade plena pelo recálculo do benefício é do
empregador/patrocinador; a origem da pendência é de natureza essencialmente
trabalhista e, portanto, não deve impactar o contrato previdenciário, muito
menos impor parte da conta a ser paga ao conjunto dos participantes, cuja
maioria nada tem a ver com a questão; ao deixar de registrar a obrigação pelo
pagamento nas reservas matemáticas, o Economus pode estar descumprindo normas
específicas de previdência complementar; igualmente para o lado do patrocinador
enquanto sociedade por ações e sujeito a reconhecer obrigações atuariais na
condição de patrocinador de plano de previdência complementar.
Previc
já está ciente da situação – a Superintendência Nacional de Previdência
Complementar, órgão responsável pela supervisão e fiscalização, está
formalmente cientificada do assunto, seja por meio da denúncia protocolada em
julho passado, seja na exposição feita pelos dirigentes da Afaceesp durante
audiência realizada recentemente no seu Escritório de Representação de São
Paulo.
Conselheiros
representantes precisam ter atuação firme na questão – a posição
institucional da Afaceesp é importante, porém, seria muito maior para os
participantes se reforçada pela atuação dos conselheiros eleitos como
representantes dos participantes do Economus: José Carlos de Oliveira, Max
Freddy Frauendorf e Sonia Zaia (Conselho Deliberativo) e Paulo Julião e Pedro
Rinaldi (Conselho Fiscal).
Cobrança
neles!
09 de setembro de 2024
Para auxiliar na decisão de optar pelo plano CASSI Associados, a Afaceesp preparou uma cartilha com as principais características do plano. Clique em “ver mais” e baixe o arquivo.
08 de agosto de 2024
A Afaceesp já informou que foi pedido cumprimento da tutela de urgência (clique aqui e veja a postagem número 29 da coletânea sobre Previdência & Saúde). Agora, a Afaceesp informa:
27 de junho de 2024
Clique em “ver mais” para assistir ao vídeo.