(11) 94589-6949
0800 000 3564
Publicações recentes da Afaceesp
(Nosso Tempo-Expresso, dez 2015 e jan 2016) informaram sobre a possibilidade de
os interessados ingressarem com ações judiciais individualizadas com o objetivo
de o Banco patrocinador assumir o custeio da assistência médica subsidiada com
recursos do fundo Feas.
Isso porque a sentença favorável
na ação coletiva patrocinada pela Afaceesp com a mesma finalidade excluiu os
associados que não se encontravam inscritos em plano de saúde Feas na data da
distribuição da ação (2011).
Reiteramos a importância do
patrocínio financeiro do custeio por parte do Banco do Brasil, sobretudo para o
futuro, em face da tendência de crescimento dos custos da assistência médica.
Os julgamentos favoráveis, até
aqui, têm confirmados os nossos argumentos, em que pesem os possíveis recursos
judiciais.
Repetimos que o foco, desde 2010,
é contar com o patrocínio do Banco, objetivo este atingido pelo reconhecimento
da responsabilidade solidária na condenação imposta pela Justiça do Trabalho em
primeira Instância e confirmada integralmente pelo Tribunal Regional do Trabalho
em segunda Instância, inclusive com uma outra manifestação em medida cautelar
negada (publicação em 15/02/2016).
O patrocínio financeiro por parte
do Banco é imprescindível para assegurar o necessário atendimento
médico-hospitalar a todos os aposentados, pensionistas e dependentes dos grupos
B e C, por meio da manutenção do equilíbrio
atuarial e financeiro dos planos de saúde vinculados ao Feas.
Baixe o arquivo com os julgamentos do TRT/SP
– Acordão Principal – 02/10/15;
– Acordão sobre embargos – 16/11/15;
– Cautelar negada pelo TRT – 15/02/16.
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.