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Ação coletiva Feas – Nota dos advogados
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Notícias

Ação coletiva Feas – Nota dos advogados
20 de fevereiro de 2019
Atualizado: 20/02/2019

Ação coletiva Feas – Nota dos advogados

Ação
Coletiva sobre alteração do Regulamento original do Feas em 2009

Negados recursos do Banco do Brasil e do
Economus

Reafirmada a competência da Justiça do Trabalho

 

A Vice-Presidência do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) em 11/02/2019 negou seguimento aos recursos extraordinários interpostos pelo Banco do Brasil e Economus, reafirmando a competência da
Justiça do Trabalho para apreciar a ação.

O Ministro Renato de Lacerda Paiva acertadamente
consignou em sua decisão que o quadro fático delineado no acórdão recorrido é
no sentido de que a pretensão deduzida decorre da relação de trabalho,
circunstância que atrairia a competência da Justiça de trabalho, em consonância
ao art. 114, IX da Constituição Federal.

Importante registrar ainda que desta decisão cabe
recurso.

 

  
Vivian
Cavalcanti de Camilis
 – Innocenti Advogados
Associados

 


Relembrando
: a ação foi julgada procedente em
primeira e segunda Instância da Justiça do Trabalho. Condenou o Banco do Brasil
a garantir assistência médica aos associados da Afaceesp representados na ação
coletiva nos mesmos moldes do regulamento original do Feas, sem a cobrança
unilateral de mensalidades imposta em 2009 (4,72% percapita).

Posteriormente o
Tribunal Regional do Trabalho reformulou o entendimento sobre a competência da
Justiça do Trabalho e, como consequência, cancelou as decisões favoráveis
anteriores.

Os advogados da
Afaceesp recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho e obtiveram decisão
favorável, isto é, a competência para julgar a matéria é realmente da Justiça
do Trabalho e não da Justiça Comum como entendeu o Tribunal Regional de São
Paulo.

O Banco do Brasil e o
Economus recorreram tentando levar a discussão ao STF por meio de recurso
extraordinário que foi negado, conforme informado pela Dra. Vivian na nota
acima.

 


Luta continua
– a previsão é no sentido de aguardar
eventual interposição de recurso pelas partes (Banco do Brasil/Economus) para,
se confirmada em definitivo a competência da Justiça do Trabalho, o processo
retornará ao TRT-SP para reapreciação do mérito.

 

Mérito? – o regulamento do Feas não poderia ter sido alterado
para impor unilateralmente a cobrança de mensalidade, devendo o Banco do
Brasil, como sucessor do Banco Nossa Caixa, assumir o patrocínio da assistência
médica nos moldes do regulamento original (sem cobrança de mensalidade).
Deve
ser lembrado, também, que a ação apresenta pedido alternativo (Banco arcar com
60% conforme ocorre na Cassi para os funcionários de origem do BB)

 


Ação judicial não é contra o plano Feas, muito menos
contra o Economus
. É contra o Banco do Brasil, pedindo para que ele
responda pelas responsabilidades assumidas pelo Banco Nossa Caixa quando
autorizou o Economus a implantar o Regulamento do Fundo Feas em 1989.

 

Brevemente, mais
informações sobre a questão Feas. Aguardem.

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