(11) 94589-6949
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Nossos advogados informaram que o TRT confirmou o cancelamento da tutela antecipada da
sentença que impedia a cobrança unilateralmente imposta aos aposentados dos
grupos B e C usuários da assistência médica subsidiada pelo fundo Feas.
A vigência da decisão depende da
publicação, que até o momento não foi efetuada.
Informaram, também, que a decisão na ação coletiva não atinge
os associados que estão sendo beneficiados por ações individuais. Portanto,
cada associado deve estar ciente da sua situação (amparado pela ação coletiva
ou pela individual), para evitar distorções de informações.
Por último, esclareceram que a decisão na ação coletiva, que
declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e implicou o cancelamento da
tutela antecipada não significa trânsito em julgado, razão pela qual serão
tomadas as medidas cabíveis visando o restabelecimento da decisão favorável
proferida anteriormente.
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