(11) 94721-0605
08000-175-007
Em petição datada de 17/07/2013,
o Juízo da 47ª. Vara do Trabalho do TRT-SP foi comunicado que os associados da
Afaceesp abrangidos pela sentença proferida na ação coletiva Processo
00014905120115020047 tiveram suspensa a cobrança do custeio mensal percapita de
4,72%, relativamente à assistência médica subsidiada pelo FEAS. Desde
24/06/2013 não foram enviados boletos de cobrança para esses associados.
Importante lembrar que a sentença
abrange somente os associados da Afaceesp na data de distribuição do processo
em 2011 e que estavam inscritos no plano de saúde subsidiado pelo FEAS (no
Recurso Ordinário já feito para o TRT, foi reiterado o pedido para reabertura
das adesões).
Conforme posição dos advogados do
Economus, os associados da Afaceesp que têm ações individuais foram excluídos
do cumprimento da sentença coletiva, pelo entendimento que prevalece a
respectiva ação individual.
No caso de ações individuais com
decisão desfavorável, o escritório Innocenti Advogados Associados deverá
requerer suspensão da individual e prevalência da decisão coletiva.
No caso de associados da Afaceesp
que possuem ações individuais com outros escritórios de advocacia, os
interessados deverão entrar em contato com os respectivos advogados.
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