(11) 94589-6949
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Em petição datada de 17/07/2013,
o Juízo da 47ª. Vara do Trabalho do TRT-SP foi comunicado que os associados da
Afaceesp abrangidos pela sentença proferida na ação coletiva Processo
00014905120115020047 tiveram suspensa a cobrança do custeio mensal percapita de
4,72%, relativamente à assistência médica subsidiada pelo FEAS. Desde
24/06/2013 não foram enviados boletos de cobrança para esses associados.
Importante lembrar que a sentença
abrange somente os associados da Afaceesp na data de distribuição do processo
em 2011 e que estavam inscritos no plano de saúde subsidiado pelo FEAS (no
Recurso Ordinário já feito para o TRT, foi reiterado o pedido para reabertura
das adesões).
Conforme posição dos advogados do
Economus, os associados da Afaceesp que têm ações individuais foram excluídos
do cumprimento da sentença coletiva, pelo entendimento que prevalece a
respectiva ação individual.
No caso de ações individuais com
decisão desfavorável, o escritório Innocenti Advogados Associados deverá
requerer suspensão da individual e prevalência da decisão coletiva.
No caso de associados da Afaceesp
que possuem ações individuais com outros escritórios de advocacia, os
interessados deverão entrar em contato com os respectivos advogados.
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.