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Banco do Brasil e CASSI pretendem protelar a conclusão da ação ao máximo por meio de ferramentas processuais para que ao final não reste uma só vida para se beneficiar do resultado útil do processo.
Alegam que a decisão deve ser aplicada exclusivamente aos empregados egressos que estiverem ativos na conclusão da ação.
Chegam ao ponto de afirmar em juízo que os aposentados contam com a assistência médica ofertada pelo Economus (FEAS), sem mencionar que pouquíssimos aposentados conseguiram manter o plano de saúde ativo, em razão do alto custo – 22,5% para quem está amparado por decisão liminar ou quase 60% para quem ainda conseguiu se manter (a maioria está desassistida).
A luta é difícil, mas seguimos firmes, sem esmorecer.
Clique aqui e conheça os argumentos contrários protocolados no último dia 12 de fevereiro pelos advogados da Afaceesp, para os quais aguarda-se manifestação judicial.
30 de setembro de 2025
As medidas impetradas pela Afaceesp não são no âmbito do Ministério Público do Trabalho e sim, diretamente, nas instâncias judiciais cabíveis, uma vez que a Afaceesp tem a prerrogativa de atuar na condição de assistente do MPT.
20 de agosto de 2025
A Afaceesp realizou, no dia 18/08/2025, uma transmissão ao vivo com a presença de advogadas do escritório Innocenti, para tratar sobre as pendências relacionadas ao plano de saúde da CASSI
01 de agosto de 2025
Considerando que a Afaceesp tem recebido consultas de associados sobre publicação de reunião da CEBB, a Afaceesp esclarece o seguinte: