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Banco do Brasil e CASSI pretendem protelar a conclusão da ação ao máximo por meio de ferramentas processuais para que ao final não reste uma só vida para se beneficiar do resultado útil do processo.
Alegam que a decisão deve ser aplicada exclusivamente aos empregados egressos que estiverem ativos na conclusão da ação.
Chegam ao ponto de afirmar em juízo que os aposentados contam com a assistência médica ofertada pelo Economus (FEAS), sem mencionar que pouquíssimos aposentados conseguiram manter o plano de saúde ativo, em razão do alto custo – 22,5% para quem está amparado por decisão liminar ou quase 60% para quem ainda conseguiu se manter (a maioria está desassistida).
A luta é difícil, mas seguimos firmes, sem esmorecer.
Clique aqui e conheça os argumentos contrários protocolados no último dia 12 de fevereiro pelos advogados da Afaceesp, para os quais aguarda-se manifestação judicial.
07 de fevereiro de 2025
Encontro Afaceesp em Olímpia: confraternização, reunião de trabalho, jantar e passeios – hospedagem em resorts com custo baixo e subsídio de 75% oferecido pela Afaceesp. Clique em ver mais:
27 de janeiro de 2025
Em petição do dia 23/01/2025, o Banco do Brasil solicitou esclarecimentos para que o Juízo defina a amplitude da atuação da AFACEESP na execução provisória da sentença que concedeu a Tutela de Urgência para que os aposentados egressos do Banco Nossa Caixa possam optar pelo plano Associados da CASSI.
16 de janeiro de 2025
O assunto foi tratado em assembleia realizada no dia 29 de agosto de 2024.