(11) 94589-6949
08000-175-007
Somente os associados podem usufruir dos serviços oferecidos pela Afaceesp.
No caso de representação em ações judiciais coletivas, tem de estar associado quando o processo for distribuído; vale esclarecer, não pode ser incluído posteriormente (decisão do STF).
Por isso, para ficar permanentemente resguardado, é importante estar associado; assim, sempre que surgir a necessidade de demandar em juízo, poderá fazer parte da respectiva ação coletiva.
Além do mais, estando associado, poderá usufruir dos demais serviços e atividades promovidos pela Associação, tais como o recente lançado Programa de Hospedagem com possibilidades de descontos nos hotéis conveniados.
Finalmente, é importante lembrar que os ainda funcionários em atividade no Banco do Brasil, desde que oriundos do incorporado Banco Nossa Caixa, já podem ser associados na categoria “Aspirantes”.
Consulte regularmente o site www.afaceesp.org.br . Seções de interesse:
27 de março de 2023
Imposto de renda sobre déficit – decisão liminar favorável em Mandado de Segurança ajuizado pela Afaceesp.
03 de março de 2023
As situações dos processos de ações coletivas de interesse dos associados podem ser conhecidas no site da Afaceesp.
27 de fevereiro de 2023
Nas ações ajuizadas pela Afaceesp em 2019 e 2021 contra a imposição do déficit por conta dessas ações judiciais trabalhistas o efeito acumulado era pouco superior a R$ 100 milhões.