(11) 94589-6949
0800 000 3564
Somente os associados podem usufruir dos serviços oferecidos pela Afaceesp.
No caso de representação em ações judiciais coletivas, tem de estar associado quando o processo for distribuído; vale esclarecer, não pode ser incluído posteriormente (decisão do STF).
Por isso, para ficar permanentemente resguardado, é importante estar associado; assim, sempre que surgir a necessidade de demandar em juízo, poderá fazer parte da respectiva ação coletiva.
Além do mais, estando associado, poderá usufruir dos demais serviços e atividades promovidos pela Associação, tais como o recente lançado Programa de Hospedagem com possibilidades de descontos nos hotéis conveniados.
Finalmente, é importante lembrar que os ainda funcionários em atividade no Banco do Brasil, desde que oriundos do incorporado Banco Nossa Caixa, já podem ser associados na categoria “Aspirantes”.
Consulte regularmente o site www.afaceesp.org.br . Seções de interesse:
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.