(11) 94589-6949
0800 000 3564
Somente os associados podem usufruir dos serviços oferecidos pela Afaceesp.
No caso de representação em ações judiciais coletivas, tem de estar associado quando o processo for distribuído; vale esclarecer, não pode ser incluído posteriormente (decisão do STF).
Por isso, para ficar permanentemente resguardado, é importante estar associado; assim, sempre que surgir a necessidade de demandar em juízo, poderá fazer parte da respectiva ação coletiva.
Além do mais, estando associado, poderá usufruir dos demais serviços e atividades promovidos pela Associação, tais como o recente lançado Programa de Hospedagem com possibilidades de descontos nos hotéis conveniados.
Finalmente, é importante lembrar que os ainda funcionários em atividade no Banco do Brasil, desde que oriundos do incorporado Banco Nossa Caixa, já podem ser associados na categoria “Aspirantes”.
Consulte regularmente o site www.afaceesp.org.br . Seções de interesse:
30 de setembro de 2025
As medidas impetradas pela Afaceesp não são no âmbito do Ministério Público do Trabalho e sim, diretamente, nas instâncias judiciais cabíveis, uma vez que a Afaceesp tem a prerrogativa de atuar na condição de assistente do MPT.
20 de agosto de 2025
A Afaceesp realizou, no dia 18/08/2025, uma transmissão ao vivo com a presença de advogadas do escritório Innocenti, para tratar sobre as pendências relacionadas ao plano de saúde da CASSI
01 de agosto de 2025
Considerando que a Afaceesp tem recebido consultas de associados sobre publicação de reunião da CEBB, a Afaceesp esclarece o seguinte: