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Apesar da demora para responder, pontos essenciais não foram abordados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
Afaceesp contestou as explicações e reiterou os termos da denúncia original
O acompanhamento fiscalizatório alegado pela ANS não tem atendido às expectativas, haja vista que na época da denúncia original (dezembro de 2021) havia mais de 9.000 inscritos nos planos de saúde FEAS e um ano depois caiu para menos de 4.000, devido aos aumentos verificados nas mensalidades que resultou na expulsão dos participantes que não tiveram condições de arcar com os custos.
No mesmo período, continuou a queda do Patrimônio Líquido do segmento de saúde do Economus, sem tomada de nenhuma providência efetivamente saneadora, implicando na continuidade da reprovação das demonstrações financeiras por parte do Conselho Fiscal por não representarem adequadamente a situação patrimonial da entidade Economus enquanto operadora de saúde.
Na sua contestação, a Afaceesp chamou novamente a atenção para o fato de que as condenações judiciais solidárias (Economus e Banco do Brasil) não estão devidamente reconhecidas na contabilidade e que, portanto, os indicadores dos níveis de solvência tidos como normais pela ANS não podem ser assim considerados, até porque faltam registros contábeis para reconhecer a obrigação solidária em prestar os serviços assistenciais nos termos das citadas condenações judiciais.
A Afaceesp também questionou o posicionamento da ANS pelo qual a Agência entende que o agravamento da situação financeira e patrimonial constatado, inclusive em parecer da auditoria externa no balanço de 2021, deve ser resolvido unicamente no âmbito da administração do Economus. Ao contrário, considerando que a ANS dispõe do poder de polícia inclusive para mediar termo de ajustamento de conduta, a Agência não deveria ficar à margem da busca de solução para a angustiante situação dos aposentados e dependentes oriundos do incorporado Banco Nossa Caixa.
Fatos recentes noticiados à ANS – Na sua contestação, a Afaceesp informou como fatos subsequentes à denúncia original e suas complementações posteriores que oficiou a empresa responsável pela auditoria externa do Economus acerca da questão, assim como teve conhecimento de fato que, no final de 2022, houve decisão sobre contratação de consultoria de notória especialidade para avaliar e dar parecer sobre a não evidenciação contábil das obrigações decorrentes das ações judiciais que condenaram solidariamente o Economus e o Banco do Brasil.
No final de sua contestação à ANS, a Afaceesp reitera necessidade de que sejam apreciados pontos importantes da denúncia original de 2021 e para os quais não houve manifestação específica daquela Agência reguladora do sistema de planos de saúde.
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A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.