AFACEESP - Associação dos funcionários aposentados e pensionistas do Banco Nossa Caixa

(11) 94589-6949

|

0800 000 3564

|
Menu

Área Restrita do Associado

Área Restrita do Conveniado

Associe-se

Associados residentes fora da Capital
Fique por dentro

Notícias

Associados residentes fora da Capital
27 de março de 2023
Atualizado: 27/03/2023

Associados residentes fora da Capital

Imposto de renda sobre déficit – decisão liminar favorável em Mandado de Segurança ajuizado pela Afaceesp

Associados têm direito de que sejam deduzidas, já a partir do desconto mensal na fonte, as contribuições extraordinárias para custeio de déficit, até o limitador de 12%.

Decisão do final de fevereiro de 2023 não abrange os descontos do Imposto de Renda do exercício de 2022. Vigência somente a partir dos descontos mensais na fonte a partir de 2023, quando o Economus implementar a dedução com o limitador de 12%. Eventual retroação (devolução de atrasados) só será possível após o trânsito em julgado do Mandado de Segurança coletivo da Afaceesp, mediante execuções individuais.

Economus foi notificado para cumprimento. No entanto, em meados de março de 2023 pediu maior prazo alegando dificuldades operacionais para implementar alterações na folha de pagamento mensal em razão da quantidade de relacionados no processo.

No aguardo da manifestação judicial sobre a petição do Economus.

 Seguem principais trechos da decisão:

Número: 5002088-41.2022.4.03.6108
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Órgão julgador: 1ª Vara Federal de Bauru

DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado pela AFACEESP – Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco Nossa Caixa contra ato ilegal de 62 (sessenta e dois) Delegados da Delegacia da Receita Federal do Brasil, dentre eles o DRF em Bauru/SP, bem assim contra os 10 (dez) Superintendentes da Receita Federal do Brasil.
Parece-me evidente que tanto as “contribuições ordinárias” ou mesmo as “extraordinárias” têm o claro objetivo de custear os planos de benefícios dos assistidos pela previdência privada.

Dando interpretação a este ponto, a Turma Nacional de Uniformização seguiu a orientação de permitir a dedução de todas as contribuições (“ordinárias” ou “extraordinárias”), consoante tese jurídica firmada no Tema 171, cujo enunciado tem o seguinte teor:
“As contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previsto (art. 11 da Lei nº 9.532/97)”.

Diante do exposto, defiro o pedido liminar na forma requerida, para assegurar “aos associados da Impetrante constantes da lista anexada à presente (doc. 5) o direito de ter suas contribuições extraordinárias destinadas a custear déficit integralmente deduzidas na apuração do imposto sobre a renda retido na fonte – IRRF, pelo Economus, e do Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF, aplicado o limitador de 12% do rendimento bruto anual”.

Cientifique-se também o “Economus – Instituto de Seguridade Social” para o imediato cumprimento desta decisão.

Últimas Notícias

13 de julho de 2026

Atualizado: 13/07/2026

Remédios manipulados: projeto experimental suspenso

25 de maio de 2026

Atualizado: 25/05/2026

AFACEESP – A importância da atuação na defesa dos direitos de assistência médica dos egressos do Banco Nossa Caixa (aposentados grupos B e C)

A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!

22 de maio de 2026

Atualizado: 22/05/2026

CASSI – Afaceesp conquista mais uma importante vitória judicial

O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.