(11) 94589-6949
0800 000 3564
Ação Coletiva de 2021 – Requer a participação financeira do Banco do Brasil no custeio
Objeto – questiona as alterações feitas a partir de 2021 nos planos de saúde FEAS (grupos B e C), requerendo a participação financeira do Banco do Brasil no custeio.
Situação processual – a Afaceesp conseguiu suspender a extinção do Novo Feas, pretendida pelo Economus e Banco do Brasil. Também, conseguiu suspender o reajuste das mensalidades até que ação seja julgada no tocante ao mérito (seu objeto).
Foi também obtida importante vitória no Tribunal Regional do Trabalho que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a causa. Assim, o processo volta à Primeira Instância para julgamento do mérito.
Ação Civil Pública do Ministério do Trabalho de Brasília (MPT) – a Afaceesp continua fornecendo informações ao Procurador para antecipar os efeitos da decisão favorável obtida desde 2013.
Situação atual – após a suspensão da tutela de urgência concedida ao pedido feito pelo MPT de Brasília, o Banco do Brasil apresentou suas razões, seguidas das contrarrazões do MPT e o assunto está aguardando nova manifestação judicial.
Lembrando, a decisão favorável em primeira Instância é de 2013, foi confirmada posteriormente em 2016, pelo Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, concedendo a prerrogativa para que os egressos dos bancos incorporados possam aderir ao plano de saúde da Cassi nas mesmas condições dos empregados nativos do Banco do Brasil. Só que, com validade apenas após o trânsito em julgado da ação, o que ainda levará um tempo para produzir efeito se aguardado o trânsito em julgado, daí as medidas objetivando antecipação do julgado.
Informações mais detalhadas poderão ser obtidas na seção Jurídico/Processos.
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.