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Dentre outras medidas encarecedoras, o percentual de custeio de 15,95% implantado em janeiro de 2021, com a promessa de dar sustentabilidade, será aumentado para 22,5% a partir deste mês de setembro.
Advogados da Afaceesp avaliam as medidas anunciadas – Cabe lembrar que já estão ajuizadas ações individuais e coletiva questionando o reajuste implantado em janeiro de 2021 (15,95%), razão pela qual as novas medidas agora anunciadas pelo Economus estão sendo objeto de avaliação.
Lembrete – Sempre que o participante com ação judicial não conseguir arcar com o custeio do plano FEAS, não abandonar sem antes registrar formalmente o motivo junto ao Economus e depois informar o escritório de advocacia.
Comentário Afaceesp – No seu comunicado o Economus justifica como razão importante para o aumento do custeio a necessidade de cobrir o custo dos beneficiados por decisões judiciais. Cabe reiterar a improcedência dessa argumentação, uma vez que caberia ao Economus ter cobrado tempestivamente a responsabilidade do Banco do Brasil por essas condenações. Somente agora, em 2021, com o esgotamento dos recursos do fundo FEAS, tem sido reconhecida publicamente pelo Economus que o Banco é responsável por garantir o cumprimento das referidas decisões. Por intermédio de pedidos feitos em processos com objetivo de ficar desobrigado do pagamento dos custos, o Economus tem reivindicado em juízo: “ (…) requer (o Economus) subsidiariamente que seja revisto o julgado para determinar que o custeio dos planos deve ser realizado pelo beneficiário e pelo Banco do Brasil (sucessor do então empregador dos reclamantes) ou, ainda, somente pelo Banco do Brasil, isentando o Economus de qualquer responsabilidade pelo custeio”.
Ora, é exatamente isso (a responsabilidade do Banco do Brasil) que tanto a Afaceesp como os conselheiros eleitos em suas manifestações no Conselho Deliberativo do Economus estão afirmando há muito tempo. É o Banco!!!
25 de maio de 2026
A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
22 de maio de 2026
O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.