AFACEESP - Associação dos funcionários aposentados e pensionistas do Banco Nossa Caixa

(11) 94589-6949

|

0800 000 3564

|
Menu

Área Restrita do Associado

Área Restrita do Conveniado

Associe-se

Feas Nota 9 Assembléia que autorizou ação coletiva e a anunciada redução da rede de credenciados
Fique por dentro

Notícias

16 de setembro de 2013
Atualizado: 16/09/2013

Feas Nota 9 Assembléia que autorizou ação coletiva e a anunciada redução da rede de credenciados

Feas – Nota Informativa n° 9

Data 16/09/2013

 

Assembléia Geral Extraordinária da
Ação Coletiva –  importante relembrar

Introdução– a leitura desta Nota esclarecerá
que o objeto fundamental da ação coletiva contra as alterações no regulamento
original do Feas são as condições financeiras de custeio.

Porque no regulamento
original não havia custeio mensal, nem por parte do participante, nem por parte
do patrocinador. Assim, a imposição de custeio unicamente para o  participante violaria dispositivos da legislação
trabalhista.

Em nenhum ponto da
discussão judicial abordou-se qualidade de atendimento, rede de credenciados e,
muito menos, retorno às condições primitivas desse atendimento e dessa rede.

E nem a fundamentação e
nem o dispositivo da sentença determinam essa regressão  (até porque também vedada por dispositivos da
legislação trabalhista).

Foi a administração do
Economus, que por meio de divulgação em Cartilhas, anunciou tal regressão, sob
pretexto de cumprir sentença. Não foi esse o entendimento da desembargadora do
TRT (veja-se a seguir)

Em ação cautelar
impetrada pelos advogados da Afaceesp contra a anunciada restrição de
atendimento e  cobertura
, a
desembargadora do TRT proferiu despacho no sentido de que o objetivo  já está atendido pelos próprios termos da
sentença, que determina que o patrocinador é condenado solidariamente a“…manter os planos de saúde nas mesmas
condições contratuais e vantagens anteriormente adquiridas
.. sob pena de
multa ora arbitrada R$ 10.000,00, por descumprimento e por cada associado…”

 

Da Assembléia – decisão foi acolhida
por todos, porque a cada um foi dada oportunidade de não ser representado.

1.      A reunião ocorreu no dia 19 de abril de 2011.

 

2.     
Foi
convocada previamente por edital publicado na revista Nosso Tempo de Março/Abril/2011
(pág.4), além do Diário Oficial e afixada na sede da Afaceesp, conforme
determina o Estatuto Social.

 

3.     
O
assunto de pauta foi Ação coletiva
contra alterações regulamento Feas-grupos B e C.

Datado de 04
de maio de 2011, foi expedido comunicado a todos os associados dos grupos B e
C, sob o seguinte título: Comunicado aos
Associados Assembléia Geral Extraordinária de 19/04/2011-(ler com atenção e
guardar).   C
onferir inteiro teor em

https://www.dropbox.com/s/1newbyugcjn0rdh/ComunicadoaosssociadosAcaoColetivaFeas04_05_2011.pdf

 

4.     
O
referido comunicado informou que por unanimidade, os associados presentes na
Assembléia deliberaram aprovar as condições para ação judicial coletiva a ser
impetrada pela Afaceesp, representando todos os associados.

 

5.     
Em
síntese, constou no comunicado:

a)      No item 1,  Resumo
do que será pedido na ação coletiva
 
– revogação das condições financeiras de custeio mensal (cobrança
de 4,72% percapita), porque no regulamento original não havia custeio, nem para
o titular, nem para seus dependentes. As alterações havidas no final de 2009
impuseram custeio unicamente aos usuários, isentando o patrocinador de qualquer
responsabilidade financeira, contrariamente ao que dispõe regulamentação geral
do próprio Economus. Alternativamente, será requerido que o patrocinador se
responsabilize pelo custeio nos moldes da Cassi (60%).

Será
pedido, ainda, reabertura do prazo para
inscrição no Feas
, informa o comunicado em pauta.

 

b)     As condições de honorários constam no
item 2 do referido comunicado, informando que serão devidos pelos associados
somente se e quando houver decisão favorável. Em suma, é informado que os
associados deverão pagar honorários somente se os respectivos benefícios da
decisão judicial decorrerem diretamente da ação coletiva a ser impetrada.

 

c)      No verso do comunicado foi colocada à
disposição de todos a possibilidade de desistir de ser representado na ação
coletiva. Bastaria formalizar expressamente, por meio de carta modalidade
SEDEX-AR, até o dia 27 de maio de 2011. Importante esclarecer que cerca de
20 associados utilizaram dessa prerrogativa e não estão sendo representados
pela Afaceesp na ação coletiva.

 

d)     Ao final do comunicado, foi
esclarecido que o caminho judicial decorria do silencio do novo
patrocinador.  

Últimas Notícias

13 de julho de 2026

Atualizado: 13/07/2026

Remédios manipulados: projeto experimental suspenso

25 de maio de 2026

Atualizado: 25/05/2026

AFACEESP – A importância da atuação na defesa dos direitos de assistência médica dos egressos do Banco Nossa Caixa (aposentados grupos B e C)

A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!

22 de maio de 2026

Atualizado: 22/05/2026

CASSI – Afaceesp conquista mais uma importante vitória judicial

O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.