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Feas- Nota Informativa
nº 10
Data 19/09/2013
Restrição rede de atendimento para beneficiários sentenças
judiciais
Denúncia de descumprimento de sentença já foi formulada-
Aguarda-se manifestação judicial
Esclarecimento inicial para facilitar a compreensão do caso-
Contradições nos
argumentos divulgados pelo Economus
a) Na Cartilha sob o título FEAS BÁSICO e FEAS PAMC, itens 1, 2 e 3,
informa-se que o Conselho Deliberativo, para atender determinação judicial,
decidiu manter todas as condições do plano originalmente concebido e com isso
reduzir a rede de atendimento a 8 (oito) unidades no interior e 1 (uma) na
capital;
b) Já na 3ª edição de Perguntas e respostas, datada de 04/09/2013, no item
1, os motivos apontados nada têm a ver com decisão judicial.
Invoca-se ali motivos de “razoabilidade”
e de uma pretensa “solidariedade” com objetivo de constranger uns em relação a
outros.
Importantíssimo relembrar (as publicações
firmadas pela Afaceesp têm repetido insistentemente): as ações judiciais não
são contra o Feas e nem contra o Economus. Elas buscam a responsabilidade do patrocinador hoje Banco do Brasil
E a sentença da ação
coletiva é clara: a condenação é
solidária e tem o Banco como responsável pelo cumprimento.
1.
Da Medida Cautelar – O processo da ação coletiva já se encontra na 2ª Instância (TRT). Portanto, ante a divulgada restrição da rede
de atendimento, os advogados da Afaceesp interpuseram recurso junto à
desembargadora responsável pelo processo.
Na sua manifestação, conforme já informado em Nota específica no site da
Associação, a desembargadora afirmou que a pretensão da Afaceesp (manutenção da
rede de atendimento sem restrição) já estava atendida pela própria sentença
original). Portanto, ela, desembargadora, não precisava deferir o que já estava
deferido pela sentença de 1ª Instância. Em caso de descumprimento, caberia
aplicação da multa prevista também naquela sentença.
2.
Da Denúncia de descumprimento – por isso, os advogados da Afaceesp já formularam denúncia
de descumprimento para a qual aguarda-se manifestação/encaminhamento às partes.
3.
Das responsabilidades – na referida denúncia foi pedido que em hipótese alguma sejam
utilizados recursos financeiros do Feas para cobrir pagamento de multa em
face de eventual descumprimento, devendo a responsabilidade ser imputadas aos
administradores, nos termos do Código Civil.
4.
Orientação aos associados – permanecem as recomendações anteriores- os amparados por
decisões judiciais que entenderem ser importante continuar reivindicando a
responsabilidade do patrocinador (e que a única alternativa até agora é o
caminho judicial) não aderir ao novo plano, pelas razões já expostas em Notas
Informativas anteriores.
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A diferença entre pagar mensalidade de R$ 600,00 e quase R$ 6.000,00 mostra o tamanho dessa causa!
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O recurso interposto pela Afaceesp foi integralmente provido para restabelecer o cumprimento coletivo da sentença, com o reconhecimento, pelo TRT, de que a obrigação imposta ao Banco do Brasil e à CASSI não vinha sendo devidamente cumprida.